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TEIXEIRA DE FREITAS: EVENTO DISCUTE E CONSCIENTIZA SOBRE O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Mais de 21 milhões de mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Brasil em 2024, segundo dados do Instituto Patrícia Galvão. Isso equivale a aproximadamente 2.400 casos por hora. O levantamento também revela que, em média, 11 mulheres sofreram feminicídio tentado ou consumado por dia ao longo do ano. Outro dado preocupante mostra que, nos últimos 11 anos, quase 25 mil mulheres foram atingidas por armas de fogo no país — uma média de 190 homicídios por mês.

Como parte da campanha do Agosto Lilás – mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher – a Prefeitura Municipal realizou o evento Papo de Mulher, que teve como tema: “Você sabe reconhecer uma violência? Quem te ensinou a aguentar calada?”

O evento, realizado na Rua Gourmet, contou com uma peça teatral que ilustrava diferentes tipos de violência, afinal, a melhor forma de combatê-la é sabendo identificá-la. Também foi promovida uma palestra sobre como combater e denunciar a violência contra a mulher.

Com lotação máxima, o encontro conseguiu sensibilizar a população e lançar luz sobre um tema ainda pouco discutido. A ação integra a série de medidas adotadas pela gestão municipal com o objetivo de combater todas as formas de violência.

IBIRATAIA: PREFEITO SANDRO FUTUCA ENVIA À CÂMARA DE VEREADORES PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

 

O prefeito de Ibirataia, Sandro Futuca, protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº PL-020, que trata da criação da Guarda Municipal. A iniciativa integra as ações de sua gestão voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à valorização dos profissionais que atuam na proteção da comunidade.

O projeto prevê a formação oficial do novo corpo de segurança, garantindo estrutura adequada e benefícios aos servidores. Entre os destaques, está o adicional de periculosidade de 30%, assegurado por normas federais, que será incorporado ao quadro municipal como reconhecimento pela dedicação e pelos riscos inerentes à função.

Com a medida, a administração municipal reforça o compromisso em ampliar as políticas de segurança e bem-estar social. A criação da Guarda Municipal representa um passo importante para assegurar mais proteção, proximidade com a população e eficiência no atendimento às demandas de Ibirataia.

PORTO SEGURO: OBRA DA PONTE PORTO SEGURO–ARRAIAL D’AJUDA SEGUE TRAVADA E FRUSTRA MORADORES

Em 2023, o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), anunciou com entusiasmo a licitação para a construção da nova estrada que ligaria Porto Seguro a Arraial d’Ajuda, incluindo a edificação de duas pontes. O projeto, orçado em R$ 80,7 milhões, foi vencido pelo Consórcio Pórtico – UFC-NM, com recursos previstos no orçamento municipal, via Secretaria de Projetos Especiais, dentro do Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Socioambiental de Porto Seguro – Etapa II.

O edital estabelecia que as obras deveriam atender a todas as exigências legais e ambientais, com prazo de 12 meses para execução a partir da emissão da Ordem de Serviço e 15 meses de vigência contratual. A promessa de uma nova ligação viária trouxe expectativa de desenvolvimento, mobilidade e maior integração entre Porto Seguro e Arraial d’Ajuda.

No entanto, quase dois anos depois, a ponte continua apenas no papel. Moradores de Arraial d’Ajuda relatam frustração e descrença, já que a obra era vista como estratégica para reduzir a dependência da balsa, principal meio de travessia, e diminuir o tempo de deslocamento entre os dois destinos turísticos.

Enquanto isso, a situação gera alívio para a empresa que explora a travessia por balsa, que segue com exclusividade na operação e manutenção do serviço.

Segundo informações de bastidores, o entrave estaria relacionado a questões financeiras: o empréstimo ( BRB – Banco de Brasília) destinado a bancar a obra teria sido “travado”, o que inviabilizou até agora o início efetivo da construção.

A ausência de transparência sobre o cronograma e a indefinição quanto ao futuro da obra reforçam a pressão popular sobre a gestão municipal, que terá de dar explicações sobre o real andamento do projeto.

ITABUNA: ISAC NERY EVITA CRAVAR APOIO A JERÔNIMO E EXPÕE RUÍDO NO MDB

A recente filiação de Isac Nery ao MDB movimentou os bastidores da política itabunense e já trouxe sinais de divergência dentro da legenda. O ex-candidato a prefeito declarou que ainda não decidiu se marchará com o governador Jerônimo Rodrigues (PT) em 2026.

“Isso não foi tratado quando me filiei ao partido, vamos definir sobre apoio ao governo em 2026”, disse Nery, deixando em aberto sua posição.

A fala, no entanto, contrasta com o discurso oficial da cúpula emedebista. Em entrevista ao programa Frequência Política, o presidente de honra do MDB na Bahia, Lúcio Vieira Lima, foi taxativo ao afirmar que a regra do jogo já está definida:

“O MDB tem compromisso com a reeleição do governador Jerônimo, então quem for candidato pelo partido já sabe que tem que apoiar o governador”.

A diferença de tom entre Nery e Lúcio expõe um descompasso interno logo após a chegada do novo filiado. O episódio reforça a leitura de que o MDB, apesar de formalmente alinhado ao governo estadual, ainda precisa aparar arestas para acomodar suas lideranças regionais — especialmente em cidades estratégicas como Itabuna.

ILHÉUS: TRÊS MULHERES SÃO ENCONTRADAS MORTAS EM ÁREA DE MATA

Na tarde deste sábado (16), três mulheres foram encontradas mortas em uma área de mata entre a região do AFC e da AABB, na zona sul de Ilhéus.

De acordo com informações preliminares, os corpos podem ser  de Alexandra O. Suzart, Maria Helena N. Bastos e sua filha, Mariana B. Silva. As vítimas estão desaparecidas desde a tarde de sexta-feira (15), quando saíram para caminhar na Praia dos Milionários acompanhadas de um cachorro.

As circunstâncias das mortes ainda não foram esclarecidas. Equipes da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica (DPT) foram acionadas para realizar a perícia e adotar as medidas cabíveis.

GUARDA COMPARTILHADA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O ENFRENTAMENTO NO CONTEXTO DO AGOSTO LILÁS

Aos 22 de dezembro de 2014, eis que temos marco da Lei nº 13.058, de, representou um marco na disciplina da guarda de filhos no Brasil, ao alterar artigos do Código Civil, consolidando a guarda compartilhada como regra geral – não absoluta – a ser aplicada quando houver dissolução da sociedade conjugal ou separação de fato dos genitores, visando a promoção de maior equilíbrio na participação dos pais nas decisões relativas à vida dos filhos, alinhando-se a princípios constitucionais como o da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, CF), o da proteção integral e prioritária da criança e do adolescente (art. 227, CF) e o da convivência familiar (art. 19 do ECA).

Do ponto de vista normativo, a guarda compartilhada passou a ser compreendida como a responsabilização conjunta e o exercício equilibrado dos direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, ou seja, ambos os genitores participam de forma equitativa nas decisões que afetem a vida do filho, não havendo divisão rígida de tempo, mas sim de responsabilidades e envolvimento.

Contudo, a própria legislação impõe limites a essa generalização. O §2º do art. 1.584 do Código Civil condiciona a aplicação da guarda compartilhada à observância do melhor interesse da criança, critério de natureza principiológica e aberto, que autoriza o magistrado a afastar o compartilhamento sempre que tal medida se mostre prejudicial à integridade física, psicológica ou moral do menor. É nesse espaço interpretativo que surgem as dificuldades mais agudas, especialmente quando se está diante de situações de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ao tratar da violência doméstica e familiar contra a mulher, prevê medidas protetivas de urgência que podem atingir diretamente o regime de convivência e guarda, permitindo a suspensão de visitas, a modificação da guarda e a proibição de aproximação do agressor. Nesses casos, a aplicação da guarda compartilhada tende a se revelar incompatível com a realidade, uma vez que o seu funcionamento pressupõe colaboração mínima e comunicação respeitosa entre os genitores, elementos inexistentes em contextos marcados por agressões, intimidação e medo.

Assim, compreender os desafios da guarda compartilhada em cenários de violência doméstica demanda uma abordagem interdisciplinar, que integre aspectos jurídicos, psicológicos e sociais, sem perder de vista que o superior interesse da criança deve sempre orientar a decisão judicial, ainda que isso implique restringir, condicionar ou suspender o convívio com um dos genitores.

Entre os estudiosos brasileiros que mais contribuem para essa reflexão, destacam-se Maria Berenice Dias e Rolf Madaleno, ambos com posições convergentes no sentido de que, diante de situações de violência doméstica, o compartilhamento da guarda se torna não apenas impraticável, mas potencialmente lesivo ao desenvolvimento da criança ou adolescente.

No plano prático, as soluções defendidas pela doutrina incluem a guarda unilateral, a suspensão temporária de visitas, a realização de visitas supervisionadas ou assistidas e o acompanhamento familiar por equipes técnicas interdisciplinares. Tais medidas não significam negar a importância do contato com ambos os pais, mas sim garantir que esse contato, se ocorrer, seja mediado por condições que assegurem a integridade e o desenvolvimento saudável da criança.

Essa visão protetiva conecta-se diretamente à campanha Agosto Lilás, movimento nacional de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Criada originalmente em 2016 no Mato Grosso do Sul e expandida para todo o país, a campanha ocorre em agosto, mês simbólico por marcar a sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em 7 de agosto de 2006. Seu objetivo é difundir informações sobre os diferentes tipos de violência doméstica e familiar, promover a divulgação dos canais de denúncia — como o Disque 180 — e mobilizar a rede de proteção, incluindo profissionais do direito, assistência social e psicologia.

No contexto do Agosto Lilás, reforça-se que o enfrentamento à violência doméstica não se esgota na esfera penal: ele também deve se materializar nas decisões de direito de família, impedindo que medidas judiciais imponham contato forçado entre vítima e agressor. Assim, a restrição ou supressão da guarda compartilhada em tais cenários não representa um enfraquecimento do direito à convivência familiar, mas sim uma reafirmação da dignidade da pessoa humana e do princípio da não revitimização.

Se compararmos a proximidade entre a abordagem brasileira e portuguesa no tratamento da guarda compartilhada — ou, na terminologia lusa, do exercício conjunto das responsabilidades parentais — não se dá apenas pela herança comum do sistema jurídico romano-germânico, mas também pela similaridade dos princípios que estruturam o Direito de Família em ambos os países. Tanto no Brasil quanto em Portugal, a proteção da criança e do adolescente se ancora no princípio do superior interesse, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU) e com outros tratados internacionais de direitos humanos.

Essa afinidade é reforçada pela própria redação do art. 1906º do Código Civil português, que, tal como a Lei nº 13.058/2014 no Brasil, estabelece o regime conjunto como a regra geral na regulação das responsabilidades parentais, mas admite exceções sempre que tal arranjo se mostrar incompatível com a proteção e o bem-estar do menor. Em ambos os ordenamentos, portanto, o compartilhamento da guarda ou das responsabilidades parentais não é absoluto, e sua aplicação exige que estejam presentes condições mínimas de cooperação e segurança entre os genitores.

Há ainda outro ponto de convergência: tanto Portugal quanto o Brasil enfrentam, na prática judicial, o desafio de compatibilizar a promoção da coparentalidade com a necessidade de proteger crianças e adolescentes expostos à violência doméstica. Nos dois sistemas, a constatação de risco — seja físico, seja psicológico — desencadeia um deslocamento da prioridade: de manter o contato equitativo entre os pais para assegurar, em primeiro lugar, a integridade e o desenvolvimento saudável da criança, evitando assim o prolongamento do abuso bem como o conflito destrutivo. Essa lógica, que privilegia a segurança acima da formalidade do regime conjunto, abre espaço para a adoção de medidas protetivas como visitas supervisionadas, suspensão temporária do convívio ou atribuição exclusiva das responsabilidades parentais.

Quando aproximamos esse quadro europeu da realidade brasileira, emerge uma convergência notável. Tanto no direito português quanto no brasileiro, a coparentalidade é vista como um valor jurídico e social relevante, mas que cede espaço quando confrontada com a necessidade de proteger a criança e o genitor vítima. Maria Berenice Dias e Rolf Madaleno, cada um à sua maneira, sustentam que em contextos de violência doméstica a guarda compartilhada perde seu caráter protetivo e precisa ser substituída por arranjos que priorizem a integridade física e emocional dos envolvidos.

Em Portugal, a evolução legislativa seguiu caminho semelhante, mas com aplicação jurisprudencial mais restritiva. O Código Civil (arts. 1905.º a 1906.º) prevê o exercício conjunto das responsabilidades parentais como regra, mas condiciona a residência alternada — equivalente funcional da guarda compartilhada — à verificação de condições logísticas, não sendo aplicada de forma automática – à relação cooperativa entre os progenitores e, sobretudo, à ausência de risco para o menor. A Lei n.º 24/2017 reforçou essa possibilidade, mas manteve a cláusula de salvaguarda que afasta a residência alternada quando tal regime não corresponda ao superior interesse da criança.

Verifica-se, portanto, que a jurisprudência portuguesa é mais cautelosa e restritiva na aplicação da coparentalidade em cenários de risco, enquanto no Brasil, até a promulgação da Lei n.º 14.713/2023, havia maior tendência em preservar a guarda compartilhada, exigindo prova robusta da incompatibilidade. Após a reforma legislativa, há um movimento de convergência com o modelo português, sobretudo no sentido de adotar uma postura preventiva e protetiva.

Enfim, a análise da guarda compartilhada, especialmente quando permeada por situações de violência doméstica, exige uma leitura que ultrapassa a mera aplicação mecânica da lei. A proteção integral da criança e do adolescente, prevista no art. 227 da Constituição Federal, demanda uma abordagem que harmonize os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse do menor e da vedação à revitimização. Nesse contexto, o período do Agosto Lilás, instituído no Brasil como mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, reforça a necessidade de que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos da rede de proteção adotem práticas interpretativas e decisórias que priorizem a segurança física e psicológica das vítimas, incluindo os filhos expostos ao ambiente de violência.

A relevância do Agosto Lilás não se limita à produção de dados ou ao incremento de denúncias, mas simboliza um movimento social e institucional de ruptura com a naturalização da violência de gênero. Esse engajamento também se reflete no direito comparado. Em Portugal, iniciativas como a “Campanha Nacional de Prevenção da Violência Doméstica”, frequentemente reforçada no mês de novembro, e o Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, coordenado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), possuem objetivos análogos: promover a educação social, a formação dos operadores do sistema de justiça e a criação de mecanismos de atendimento especializado às vítimas, com atenção especial à preservação do vínculo materno-filial quando este não for prejudicial à criança.

Ao aproximar as experiências brasileira e portuguesa, percebe-se uma convergência de esforços no sentido de integrar políticas públicas de prevenção e conscientização com a atuação judicial sensível à temática. Assim, a jurisprudência que veda a aplicação automática da guarda compartilhada em casos de violência doméstica não apenas encontra respaldo no ordenamento interno, mas também se alinha a um padrão internacional de proteção aos direitos humanos, sobretudo no tocante às mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade.

Portanto, neste Agosto Lilás, reafirma-se que a proteção efetiva das vítimas não é um gesto pontual, mas um compromisso contínuo, que exige do Judiciário uma postura atenta, das políticas públicas uma execução articulada e da sociedade um engajamento ativo contra a violência. Somente assim será possível transformar a cultura jurídica e social, garantindo que o instituto da guarda compartilhada seja instrumento de equilíbrio familiar e não de perpetuação de danos.

Dra. Janaína Araújo

Advogada de Família e Eleitoral no escritório Lima e Araújo Advogados; Mestra em Direito; Pedagoga; Grafóloga; Servidora Pública de carreira; Membra do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/BA; Membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família; Membra do Instituto de Práticas Colaborativas; Coach Integral Sistêmica e Business; Analista de Perfil Comportamental para Empresas; Especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Eleitoral; Práticas Jurídicas Cível, Trabalhista e Previdenciária; Formação em Justiça Restaurativa; Líder do Grupo Mulheres do Brasil Núcleo Itabuna. advogada de Família e Eleitoral no escritório Lima e Araújo Advogados; Mestra em Direito; Pedagoga; Grafóloga; Servidora Pública de carreira; Membra do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/BA; Membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família; Membra do Instituto de Práticas Colaborativas; Coach Integral Sistêmica e Business; Analista de Perfil Comportamental para Empresas; Especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Eleitoral; Práticas Jurídicas Cível, Trabalhista e Previdenciária; Formação em Justiça Restaurativa; Líder do Grupo Mulheres do Brasil Núcleo Itabuna.

EUNÁPOLIS INAUGURA NÚCLEO ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

 

Nova unidade consolida Eunápolis como referência regional na proteção e enfrentamento à violência contra mulher

Nesta sexta-feira, 15 de agosto, mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher, Eunápolis celebrou um marco histórico com a inauguração do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM). Localizada na Rua São Bartolomeu, nº 214, no bairro Santa Lúcia, a unidade é fruto de uma parceria entre a Prefeitura, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública, com apoio do Poder Judiciário. Com essa iniciativa, o município se consolida como referência regional no enfrentamento à violência contra a mulher, fortalecendo a rede de proteção e acolhimento.

O NEAM foi instalado em um espaço acolhedor, onde as mulheres vítimas de violência terão acesso a atendimento humanizado, orientação jurídica, suporte psicológico e encaminhamentos especializados. Além do imóvel, a Prefeitura cedeu profissionais como psicólogos, assistente social e auxiliares administrativos para compor o quadro da unidade, reforçando a rede socioassistencial local.

A delegada Amanda Rezeno agradeceu o empenho da Prefeitura de Eunápolis na criação do NEAM: “Minha sincera e profunda gratidão à Prefeitura Municipal de Eunápolis, na pessoa do excelentíssimo prefeito Robério Oliveira, cuja contribuição foi decisiva e essencial para estruturar este núcleo, desde a disponibilização do imóvel até a reforma, pintura e designação de servidores. ”, pontuou.

O prefeito Robério Oliveira também destacou a relevância da iniciativa: “Mais do que uma estrutura física, o NEAM é um símbolo da nossa luta contra a violência e pela justiça. Eunápolis assume um papel de protagonismo ao investir na vida e na segurança das mulheres da nossa cidade.”

A cerimônia de inauguração contou com a presença de diversas autoridades civis, militares, representantes do sistema de justiça e da sociedade civil, reforçando a importância da iniciativa para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres. Entre os presentes estavam: a deputada estadual e primeira-dama, Cláudia Oliveira; a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Nágila Brito; a promotora de Justiça, Sara Gama; a secretária municipal de Política para Mulheres, Infância e Juventude de Salvador, Fernanda Lordelo; o delegado Moabe Lima, coordenador da 23ª COORPIN; o presidente da Câmara de Vereadores, Valdiran Marques, e demais vereadores.

Também marcaram presença o juiz de Direito, Dr. Heitor de Attayde e o promotor de Justiça Rodrigo Rubiale. As autoridades destacaram o NEAM como um instrumento essencial para garantir direitos, proteção e dignidade às mulheres, fortalecendo a rede local de enfrentamento à violência.

BAHIA: NOVA FEDERAÇÃO FAZ ACM NETO PERDER APOIO DE PARTIDO

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Cidadania oficializaram, nesta sexta-feira (15), a federação entre as duas siglas para a disputa das eleições de 2026. O ato de lançamento ocorreu na sede da Fundação João Mangabeira, no Lago Sul, em Brasília.

Atualmente, o PSB conta com 15 deputados federais e o Cidadania com cinco. A união tem como objetivo garantir a sobrevivência política das legendas frente à cláusula de barreira. Pela legislação, os partidos precisam, em 2026, eleger ao menos 13 deputados federais ou alcançar 2,5% dos votos válidos para a Câmara em âmbito nacional, com distribuição mínima de 1,5% em pelo menos nove estados. Caso não atinjam esse patamar, as siglas perdem acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão.

Com a formação da federação, a correlação de forças também se altera em estados estratégicos. Na Bahia, por exemplo, o Cidadania, que até então integrava o grupo de apoio ao ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil), passa a se alinhar automaticamente ao PSB, impactando diretamente as articulações políticas do líder oposicionista no estado.

A medida reforça a tendência de alianças formais entre partidos médios e pequenos como alternativa para superar as restrições impostas pela cláusula de desempenho e manter relevância no cenário político nacional.

AMURC SE FORTALECE E AVANÇA NO MÉDIO SUDOESTE

A Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (AMURC) segue ampliando sua representatividade e consolidando seu papel como articuladora do desenvolvimento regional. Nesta sexta-feira (15), a entidade recebeu a filiação de dois novos municípios do Médio Sudoeste: Maiquinique e Caatiba.

A prefeita de Maiquinique, Valéria Silveira, e o prefeito de Caatiba, Dr. Humberto, formalizaram a adesão à AMURC, reconhecendo a importância do trabalho conjunto entre os gestores municipais para enfrentar desafios e impulsionar o crescimento das cidades.

O presidente da AMURC e prefeito de Itaju do Colônia, Elder Fontes, comemorou o momento e destacou que a entrada dos novos municípios representa mais força política, mais troca de experiências e maior capacidade de atuação junto aos governos estadual e federal.

“A união dos municípios é essencial para que possamos conquistar avanços significativos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento econômico. Com a chegada de Maiquinique e Caatiba, ampliamos nossa voz e fortalecemos nossa luta por melhorias para toda a região”, afirmou Elder Fontes.

A ampliação da AMURC no Médio Sudoeste reforça a missão da instituição de promover integração, fortalecimento institucional e desenvolvimento sustentável para os municípios associados.

CAMACAN: CIMA DEBATE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FIM DOS LIXÕES

O Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica-CIMA promoveu em Camacan o III Seminário Interterritorial com o tema “Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, desafios e soluções para o fim dos lixões”. O encontro destacou as diretrizes do Programa Gestão Ambiental Compartilhada  e    debateu ações como Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, Municípios adequados aos aterros sanitários, Coleta Seletiva e Reciclagem.

O prefeito de Camacan e presidente do CIMA, Paulo do Gás, destaca que “a partir deste encontro, vamos colocar em prática uma política ambiental que contribua para o desenvolvimento das cidades e o bem estar das pessoas. Essas políticas públicas impactam positivamente a saúde, o meio ambiente e a economia”. “Além de acabar com os lixões e promover a destinação correta dos resíduos, é  preciso conscientizar a população  através ações de educação ambiental, para o descarte correto de lixo em locais inadequados, como espaços públicos, córregos, rios e áreas de mata”, afirma Paulo do Gás.

O gestor da CVR Costa do Cacau, empresa responsável pelo armazenamento correto de resíduos no Sul da Bahia, Mauricio Ramos Sena participou do encontro do CIMA.

Ele fez uma apresentação da atuação da CVR, que atende cerca de 10 prefeituras e mais de 60 empresas privadas, numa área às margens da rodovia Ilhéus-Itabuna, que segue as diretrizes do Plano Nacional de Resíduos-Planares.

Para atender os municípios que integram o consórcio. a CVR pretende construir uma estação de transbordo em Camacan. Dos municípios que integram o CIMA, Buerarema, Arataca e São José da Vitória já depositam os resíduos no aterro sanitário da empresa.

Mauricio Ramos Sena ressaltou que “ a CVR Costa do Cacau é parceira das prefeituras e empresas privadas, sempre buscando soluções sustentáveis que garantam a conservação ambiental e a qualidade de vida da população, além de apoiar programas de reciclagem que geram emprego e renda para os catadores”.

O CIMA é composto pelos municípios de Camacan, Arataca, Santa Luzia, Jussari, São José da Vitória, Buerarema, Mascote, Canavieiras, Una, Pau Brasil, Itapebi e Itajú do Colônia.

O Programa Gestão Ambiental Compartilhada foi criado pelo Governo da Bahia para descentralizar com qualidade a gestão pública ambiental, através do fortalecimento dos municípios e consórcios intermunicipais.



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