Infelizmente alguns ditos “nossos representantes”, se esforçam para acirrar ainda mais a rivalidade, que por aqui sempre é latente, entre Itabuna e Ilhéus, onde em busca de um ganho menor (que é o imposto à ser pago por um mercado atacadista), se deixa de discutir, e fomentar, o desenvolvimento de nossa Região.
Esquecem-se estes “Senhores” que, infelizmente, existe uma série de dificuldades e “gargalos” que são comuns aos municípios de nossa Região e que, se fossem planejados de forma integrada, através de ações conjuntas e permanentes, poderiam ser resolvidas, a exemplo das questões do transporte, do lixo, da segurança e da saúde, apenas para citar alguns exemplos.
Para se solucionar estes e outros problemas, ou pelo menos discuti-los, importante seria a implementação de uma Região Metropolitana que, conforme sugere o Deputado Coronel Santana em, bem vinda, indicação dirigida ao Governador do Estado, “representará um novo foco de desenvolvimento capaz de atrair atividades econômicas, através da autonomia administrativa de recursos e planejamento integrado”.
E sendo assim, poderemos ter a necessária, e sempre esperada, autonomia político-administrativa para, em conjunto e dentro dos anseios regionais, poder nos desenvolver sem os sobressaltos do improviso e da falta de planejamento.
Dentro do conceito clássico, as cidades de Itabuna e Ilhéus, não poderiam ser consideradas
como candidatas a formarem uma RM – Região Metropolitana, mas sim uma Micro-Região, tipologia, inclusive, que é a utilizada pelo IBGE para nos “classificar”.
No seu conceito clássico, por conta de uma RM ser criada apartir da polarização de uma Região ao redor de 01 cidade pólo, da qual se forma um núcleo populacional (a exemplo da RM de Salvador), não se entenderia como possível se criar uma RM, onde se tenham 02 cidades pólo (Itabuna e Ilhéus), pois ai se teria uma “aglomeração urbana” e não uma RM.
Assim, tomando-se por base este conceito, quando uma “aglomeração urbana” composta por diversas cidades, passa a atuar como um “mini sistema urbano”, e uma das cidades cresce e se destaca das demais, influenciando economicamente a região, estamos diante de uma Metrópole, sob a qual se pode criar uma RM, isto segundo lição do Prof. Marcelo de Souza, esposada em seu livro “ABC do desenvolvimento regional”, pg. 32.
A Metrópole é o Pólo de atuação e/ou dominação de um grande espaço de produção e consumo, e no espírito deste conceito clássico, os Deputados Antônio Menezes e Daniel Gomes, conseguiram incluir, quando da promulgação da Constituição de nosso Estado, o Art. 61 do ADT – Ato das Disposições Transitórias, onde se estabelecia que, no prazo de 30 dias, seria criada por Lei Complementar, a RM de Itabuna, Lei esta que, por conta da inoperância de nossas lideranças políticas, nunca saiu do papel.
Mas agora, através de uma iniciativa encabeçada pelo Dep. Cel. Santana, utilizando-se de uma “brecha legal” contida no §3º do Art. 25 da Constituição Federal, que repassa aos Estados a competência de poder criar RMs, e isto através de critérios próprios e locais, poderemos iniciar a discussão da criação e implementação de uma RM com 02 Pólos de influencia, englobando-se Itabuna e Ilhéus.
Como se vê, invés de se perder tempo com discussões menores, deveríamos nos concentrar em discutir formulas e programar ações que possam recolocar a nossa Região nos trilhos do desenvolvimento, e liderança, que a muito deixamos para trás.
Allah Góes é Advogado Municipalista, consultor de Prefeituras e Câmaras de Vereadores. E-Mail allah.goes@hotmail.com