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ITAPETINGA: SINDICATO RURAL SUSPENDE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA

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O sindicato Rural de Itapetinga decidiu adiar a realização da tradicional exposição agropecuária, que seria realizada nos dias 12 a 17 de maio.

O adiamento foi em virtude da pandemia do coronavírus, por isso o sindicado acatou a recomendação da secretaria estadual de saúde.

BAHIA: PRESIDENTE DA UPB DECLARA QUE PREFEITOS DEVEM CANCELAR FESTAS JUNINAS; ‘NINGUÉM VAI TER DINHEIRO’

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Do “Bahia Noticias”.

Festas e eventos para os próximos meses devem ser cancelados. Essa á posição do presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro. Na visão dele, os casos devem se estender pelo menos até as festas juninas devido ao risco de proliferação do novo coronavírus. Para Eures, a medida é de precaução. “Nós temos que fazer o dever de casa. Eu mesmo já cortei o São Pedro. Já cancelei a festa de São Pedro. Até porque não tem como aglomerar pessoas. É hora de cortes de gastos”, declarou. Segundo o também prefeito de Bom Jesus da Lapa, no Oeste baiano, os cancelamentos de eventos serão necessários diante de um cenário de recessão econômica que deve abater a economia como um todo e impactar nos municípios.

“Até porque ninguém vai ter dinheiro, e vai ser preciso colocar recursos na Saúde. Tem município que vai ter que contratar mais médicos, mais profissionais de saúde se as coisas se agravarem. E de onde vamos achar dinheiro? É um momento muito delicado e que requer de nós uma missão que o povo nos deu, que é liderar os munícipes”, argumentou Ribeiro.

O gestor que integra a direção da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) informou que uma reunião marcada para esta quinta-feira (29) com o ministro-chefe da Casa Civil pode agilizar a liberação de recursos para o setor de saúde das cidades.

“Imagine, os municípios em uma crise financeira, com toda essa problemática. A arrecadação vai cair, vai se agravar ainda mais. E ainda sem recurso para as ações de primeiro, segundo e terceiro impacto. No nosso sistema de saúde da capital não tem esse preparo para um problema desse, imagine nas cidades pequenas do interior” finalizou.

OPERADORAS LIBERAM SINAIS DE TV E INTERNET POR CAUSA DO CORONAVÍRUS

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviou por meio de um ofício determinações e orientações que as operadoras deverão seguir durante o período de alerta do coronavírus. Entre as muitas orientações e determinações da Anatel está a liberação de redes Wi-fi para a população, ampliação da velocidade de Internet e, entre outras coisas, o acesso liberado a certos canais de TV por assinatura.

O objetivo da Anatel é garantir que nesse momento de crise a população possa contar com os serviços de telecomunicações, já que estes são os principais responsáveis pelo envio e recebimento de informações úteis para o combate da doença. Além disso, sabemos que nos próximos dias, muitos trabalhadores terão que realizar suas atividades através do home office, o que fará com que a população necessite do pleno funcionamento das redes de Internet e telefonia.

A ANATEL segue ampliando suas ações para ajudar na batalha contra o Covid-19. Com o objetivo de minimizar os impactos do coronavírus no Brasil.

 

Veja aqui

BRASIL: CORONAVÍRUS PODERÁ ADIAR ELEIÇÕES MUNICIPAIS?

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Se confirmar a previsão do avanço do novo coronavírus no Brasil poderá ter impacto na sucessão municipal de 2020.

Alguns deputados federais já estão cogitando a possibilidade da eleição ser adiada.

Vale lembrar que o TSE adiou a eleição suplementar para escolha do senador em Mato Grosso. A justiça determinou o adiamento das eleições suplementares que seriam realizadas no dia 26 de abril para eleger um senador ou senadora para a vaga ocupada hoje pela senadora Juíza Selma Arruda (Podemos) e seus suplentes.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que o país vai passar por um estresse nos próximos 60 a 90 dias.

ITAJUÍPE: PREFEITURA ESTÁ CONSTRUINDO CENTRO DE ATENDIMENTO PARA O CORONAVÍRUS

 

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A Prefeitura de Itajuípe está construindo um centro de atendimento para o coronavírus no município. As salas para atendimento, localizadas no Hospital Dr. Montival Lucas, estão sendo reformadas e equipadas para atender qualquer caso que surja na cidade.

As salas de enfermaria que estão sendo preparadas estavam abandonadas no Hospital Montival Lucas. Depois de concluída a reforma, as salas estarão preparadas e equipadas, tornando-se um local ideal para o atendimento dos casos que surjam no município.  Itajuípe terá um espaço reservado para triagem e isolamento dos casos que forem apresentados às autoridades sanitárias.

Para o Prefeito Marcone Amaral “É importante os prefeitos se prepararam imediatamente! Não podemos mais esperar. Temos que prever o pior em nossa região e Itajuípe está se preparando para combater esse vírus que assola o mundo inteiro”, declarou.

GANDU: PREFEITURA PUBLICA DECRETO COM MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS.

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Conforme anunciado nessa terça (17), por meio das redes sociais, site oficial e imprensa local. A prefeitura de Gandu publicou nesta quarta (18) um Decreto Municipal com medidas de prevenção a pandemia do COVID-19 (Coronavírus). Entre as medidas adotadas no Decreto nº 09 de 17 de Março de 2020, estão: A suspensão pelo prazo de 30 dias a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 pessoas, realizados pela prefeitura, empresas privadas, com ou sem fins lucrativos.

O cancelamento de licenças já expeditas para a realização de eventos públicos ou privados, enquanto durar o Decreto. Caso haja necessidade, será permitida apenas, a realização de evento para orientação sanitária, inclusive destinada à comunidade médica e de profissionais de saúde, onde serão adotadas as medidas e protocolos operacionais de prevenção, devendo a Secretaria Municipal de Saúde inspecionar o ambiente de modo a diminuir os riscos aos participantes.

O decreto prevê ainda, a suspensão também pelo prazo de 30 dias, a realização de eventos e serviços ligados à Secretaria do Desenvolvimento Social, como os atendimentos feitos pelo NAJ (Núcleo de Assistência Jurídica) e outros; campeonatos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e atividades relacionadas à rede municipal de ensino e privada que dependam de autorização do município.

O Decreto também trata da suspensão das aulas na rede municipal de ensino e consequentemente a antecipação das férias escolares previstas no calendário escolar como recesso junino, pelo prazo de 30 dias. Ainda de acordo com o decreto, o serviço de transporte escolar, inclusive universitário, será suspenso pelo mesmo período.

Outras medidas importantes de prevenção ao Coronavírus, também foram publicadas no Decreto, confira abaixo na íntegra.

DECRETO Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 “Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Gandu.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GANDU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de Janeiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a publicação, em 04 de fevereiro de 2020, da Portaria nº 188/GM/MS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando as disposições do Plano Estadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírus – 2019-n CoV[1];

Considerando o alerta emitido pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB) quanto a necessidade de preparação dos serviços para possível recepção de número alto de pacientes com insuficiência respiratória aguda grave decorrente do novo coronavírus (COVID-19), bem como quanto a eminente tensão e sobrecarga das unidades de saúde para atendimento dos casos suspeitos, com prejuízos da disponibilidade de leitos de Medicina Crítica, equipamentos, materiais de proteção individual (EPIs), fármacos específicos e outros insumos.

Considerando ainda a necessidade de esclarecimento para as equipes de saúde quanto aos fluxos de atendimento para identificação precoce, diagnóstico, proteção, tratamento e demais orientações de notificação e vigilância para casos suspeitos e confirmados de COVID-19;

DECRETA:

Art. 1.Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavírus).

 Art. 2.Fica suspensa pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogadopor igual período, caso haja mudança no cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, privados, com ou sem fins lucrativos.

§ 1º. Ficam canceladas as autorizações já expedidas para eventos programados para ocorrerem no período disciplinado neste Decreto.

§ 2º. Fica vedado, no âmbito do Município de Gandu, o licenciamento de eventos, pelos órgãos municipais, quando em desconformidade com as disposições deste Decreto.

§ 3º Fica determinada paralisação de todos os processos administrativos que tenham por objeto a obtenção de licença provisória para realização de eventos públicos ou privados no período em que durar as medidas determinadas por este Decreto.

§ 4º. Caso seja reputado necessário e urgente a realização de evento para orientação sanitária, inclusive destinado a comunidade médica e de profissionais de saúde, serão adotadas as medidas e protocolos operacionais de prevenção, devendo a Secretaria Municipal de Saúde inspecionar o ambiente de modo a minorar os riscos a participantes.

§ 5º. Deverá ser avaliada a substituição de eventos de que tratam o § 4º deste artigo, por vídeos com orientações à comunidade acadêmica e dos profissionais de saúde da rede pública e privada.

Art. 3. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Gandu, as atividades dos serviços de convivência ligados a secretaria municipal de desenvolvimento social, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19) em âmbito local e regional, assim como atendimentos promovidos pelo Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ).

 Art. 4. Ficam suspensos todos os campeonatos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes pelo prazo de 30 dias.

Art. 5º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Gandu, as atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como da Rede Privada, que dependa de autorização de funcionamento pelo Município, em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades, pelo prazo de 30 (trinta)dias, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19) em âmbito local e regional.

§ 1º A suspensão das atividades educacionais referidas no caput, no âmbito da rede pública municipal, consistirá em antecipação das férias escolares previstas no calendário escolar como Recesso Junino.

§ 2º A suspensão determinada no caput inclui o serviço de transporte de escolares, inclusive universitário, o qual ficará suspenso pelo período de vigência deste Decreto.

Art. 6. Os órgãos da Administração Pública direta deveram adotar medidas de prevenção com relação ao transporte público, devendo notificar todas as empresas prestadoras de serviço, assim como os responsáveis por transporte alternativo, para que estes promovam constantemente a limpeza dos veículos.

Art. 7. A administração Direta deverá promover campanhas de prevenção direcionada a toda municipalidade até que a situação seja contornada.

Art. 8. – Recomenda-se que a população do município de Gandu em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais e/ou nacionais, em especial atenção para aquelas localidades com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:

  1. Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (autoisolamento) por 07 dias;

  2. Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para Vigilância Epidemiológica Municipal a fim de ser orientado sobre providências mais específicas através dos postos de saúde;

  3. No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento em unidades de urgência e emergência;

Art. 9. Os órgãos da Administração Pública e os estabelecimentos privados deverão determinar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.

 Parágrafo Único – Os bares e restaurantes deverão observar, sempre que possível, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas, bem como adotar os protocolos sanitários de prevenção e controle de transmissão, os quais deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária.

Art. 10. Os profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município de Gandu, da Rede Pública e Privada, credenciada ou conveniada, ficam notificados a cumprir as recomendações e os protocolos do Manejo Clínico e Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV), elaborado pelo Ministério da Saúde e adotados pela Secretaria  Municipal de Saúde.

Art. 11. Os laboratórios deverão informar imediatamente à Vigilância Epidemiológica Municipal quaisquer casos de COVID 19 que porventura tenham conhecimento através da prefeitura.

Art. 12. Fica reconhecida a hipótese de dispensa de licitação da para a aquisição emergencial de medicamentos, insumos para usuários do Sistema Único de Saúde e equipamentos de proteção individual necessários para servidores públicos municipais diretamente envolvidos na promoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavírus), considerado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 combinado com o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.

 § 1º.A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

§ 2º.  Todas as contratações ou aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e neste Decreto, que envolvam recursos decorrentes de transferências voluntárias, serão obrigatoriamente por cotação eletrônica.

§ 3º. Excepcionalmente e apenas nos casos de aquisições realizadas com recurso próprios do Fundo Municipal de Saúde ou recursos ordinários do Tesouro Municipal, poderão ser adotadas as formalidades dos art. 24 e 26, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

§ 4º. Todas as cotações de preços realizadas previamente às aquisições de que tratam este artigo deverão obedecer às disposições e critérios do Decreto Municipal nº 198, de 11 de abril de 2017.

§ 5º. As contratações realizadas serão informadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

§ 6º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde monitorar e garantir estoque estratégico de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual para os componentes da rede sob gestão municipal.

Art. 13. Para atendimento a idosos, crianças e à população assistida pelas Unidades Básicas de Saúde diagnosticadas com comorbidades que as insira em grupo de pessoas vulneráveis, considerada a situação de emergência em saúde poderão ser contratados médicos e outros profissionais de saúde por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por prazo determinadopara conter a disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) ou para atuar diretamente no atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme dispõe a Lei Municipal nº 845, de 02 de janeiro de 2007 e, por analogia, a Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, que modifica a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

Art. 14.A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar e, caso necessário, intensificar campanhas de conscientização quanto às medidas de higiene necessárias para conter a disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

 Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Gandu, 17de março de 2020.

CORONAVÍRUS: PREFEITOS E SECRETÁRIOS DE SAÚDE SE REÚNEM EM BUSCA DE PREVENÇÃO

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Em busca de medidas preventivas contra a pandemia do Coronavírus, prefeitos e secretários de saúde dos 13 municípios que integram o Consórcio de Saúde do Baixo-sul, se reuniram nesta terça (17), na Policlínica em Valença, para definir as ações conjuntas de combate a doença.

Durante o encontro, os prefeitos de Gandu, Nova Ibiá, Wenceslau e Teolândia e secretários de saúde discutiram formas de prevenção do Covid-19, em toda região. Todas as ações estarão de acordo às orientações do Ministério da Saúde, SESAB, Governo do Estado e UPB.

Entre as medidas está; a tomada de decisões em comum devido à proximidade entre os municípios, pois, medidas distintas em cada cidade dificultaria a prevenção do Covid-19.

No final da reunião, ficou decido que um decreto com todas as medidas adotadas em conjunto, será publicado nesta quarta (18) em todos os municípios da região e posteriormente divulgado em toda imprensa.

Ainda no final do encontro, prefeitos e secretários disseram que esperam contar com a compreensão e colaboração da população. As medidas adotadas serão extremamente necessárias para evitar o avanço do Coronavírus na região Baixo-sul.

ITABUNA: FECHADO HÁ ANOS, HOSPITAL SÃO LUCAS PODERÁ SER USADO PARA TRATAMENTO CONTRA CORONAVÍRUS

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O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (PTC), determinou que uma equipe técnica faça a avaliação no Hospital São Lucas. O hospital está fechado há anos e pode ser uma alternativa para o tratamento contra o coronavírus.

Nesta quarta-feira o médico e empresário Eduardo Fontes, um dos proprietários do Hospital São Lucas, foi acionado e já marcou uma reunião com membros do governo municipal para tratar sobre a utilização do hospital.

Será realizada uma vistoria técnica para verificar a situação atual das instalações físicas da unidade médica. O site apurou que a prioridade nesta vistoria será a central de oxigênio, que é essencial no tratamento.

Vale lembrar que a prefeitura de Itabuna está avaliando a possibilidade de decretar emergência.

ITABUNA: PREFEITURA VAI SUSPENDER AS AULAS DA REDE MUNICIPAL

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As aulas da rede municipal de Itabuna serão suspensas a partir desta quinta-feira (19) devido a pandemia do Covid-19. A prefeitura está preparando o decreto para ser publicado ainda nesta quarta-feira.

A prefeitura seguiu a medida do governo do estado, que suspendeu as aulas em toda rede estadual e privada.

BAHIA: PLENÁRIO CASSA DIPLOMA DE SUPLENTE DE DEPUTADO DE LUIZINHO SOBRAL

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (17), determinou a cassação do diploma de suplente de deputado estadual pela Bahia de Luizinho Sobral (Pode), em razão de inelegibilidade superveniente antes do pleito de 2018. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, ministro Sérgio Banhos.

Consta dos autos dos processos que, no pleito de 2018, o candidato teve seu registro deferido em virtude da concessão de medida liminar que suspendeu os efeitos de uma condenação por uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2012. Contudo, após o trânsito em julgado da decisão que deferiu seu registro de candidatura e antes do primeiro turno das Eleições de 2018, a liminar foi derrubada.

A decisão desta terça foi proferida pelo Plenário do TSE ao dar provimento a três Recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs) contra Luiz Pimentel. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, que classificou o caso como hipótese clara de inelegibilidade superveniente ao deferimento do registro de candidatura.

De acordo com o ministro Sérgio Banhos, como a liminar que suspendia os efeitos da punição a Luiz Pimentel foi revogada em setembro de 2018, o candidato passou novamente a se enquadrar como inelegível por oito anos, por ter contra si condenação com trânsito em julgado por órgão colegiado da Justiça. A inelegibilidade de Luiz Pimentel decorre da alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Acompanhando integralmente o voto do relator, o Plenário também acolheu sugestão do ministro Luís Roberto Barroso para que os votos dados ao candidato sejam contabilizados para o partido pelo qual concorreu ao pleito.

Com a decisão Luizinho Sobral fica ficha suja e não pode disputar a sucessão municipal de Irecê. Já vai ajudar o governador Rui Costa (PT) fazer reforma administrativa, como primeiro suplente Luizinho estava travando, já que ele é aliado de ACM Neto (DEM).



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