ITABUNA: MINISTRO DO GOVERNO BOLSONARO CUMPRE AGENDA NO MUNICÍPIO
Nesta quinta-feira Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional no governo Jair Bolsonaro, cumpre agenda em Itabuna. Ele vai participar da inauguração de um conjunto habitacional na cidade.
O prefeito Fernando Gomes (PTC) não vai participar do evento por conta da legislação eleitoral, mas mostrou prestigio junto ao governo federal. Vale lembrar que o deputado João Bacelar (PL) se movimenta para Bolsonaro apoiar a reeleição de Fernando.
BAHIA: CONFUSÃO ENTRE MÁRIO NEGROMONTE JR. E OTTO ALENCAR FILHO É REFLEXO DA TENSÃO ENTRE PP E PSD
Nesta quarta-feira um dos assuntos mais comentados na área política foi a confusão entre os deputados Mário Negromonte Jr. (PP) e Otto Alencar Filho (PSD).
“Deveria ter vergonha de ter o seu nome e o nome de seu pai envolvido na Lava Jato e responder à Justiça por isso. Por isso o seu pai foi afastado recentemente do Tribunal de Contas dos Municípios”, declarou Otto Filho, em um vídeo.
Sem mencionar nomes, também em vídeo, Mário Negromonte Jr. respondeu que “um político de fora da região” tentou “denegrir” o nome dele e o da sua família. “Quando eles vierem com a mentira, viremos com a verdade. Se tem alguém que não pode falar em justiça e condenação é o grupo político que está aí”, rebateu.
Segundo alguns analistas políticos, essa confusão é reflexo da tensão entre o PSD e PP na Bahia. A disputa passa pela presidência da assembleia legislativa da Bahia e mira a sucessão estadual.
UBAITABA: BÊDA DECLARA QUE CONTINUA COMO CANDIDATO A PREFEITO
Nesta quarta-feira o site “Ubaitaba Urgente” conversou com o candidato a prefeito de Ubaitaba, Bêda (MDB). Nesta semana a justiça cancelou a liminar que tinha suspendido a sessão na câmara que rejeitou as contas do ex-prefeito.
Questionado se isso poderia afetar a sua candidatura, Bêda foi contundente:
“A implicação é nenhuma, isso porque a Lei das Eleições, Nº 9.504, no seu Art. 11, Parágrafo 10, diz que as condições de Inelegibilidade são examinadas no momento do requerimento do registro da candidatura. Isso significa que quando requeri minha candidatura, no dia 14 de setembro, com publicação do Edital no dia 17 de setembro, a liminar estava vigorando e produzindo todos os seus efeitos. Por tanto, a revogação posterior a essa data em nada me prejudica.
O mais importante ainda é lembrar que não é qualquer rejeição de contas que gera inelegibilidade. É preciso que a rejeição seja com base num fato que caracterize um ato doloso de improbidade administrativa, o que não ocorreu. Mesmo que eu não tivesse a liminar, ainda assim certamente a justiça iria permitir minha candidatura”.
COARACI INICIA DISTRIBUIÇÃO DE POLIVITAMINICO PARA TODA POPULAÇÃO IDOSA E PACIENTES ATIVOS, EM COMBATE AO COVID*
Nesta quarta-feira ( 23/09) a Secretaria Municipal de Saúde iniciou distribuição de complexo vitamínico para todos os idosos da cidade, como forma de prevenção ao COVID 19. A ação foi iniciada pelo distrito de Itamotinga e irá se estender a todos os bairros e distritos de Coaraci.
Na ocasião foram ofertados testes para toda a comunidade, bem como a assistência médica e distribuição da medicação prescrita (cloroquina, ivermectina, azitromicina, complexos vitaminicos, dentre outros).
Segundo a Secretaria de Saúde Liliane Silva: ” Esta ação visa evitar o avanço de uma provável terceira onda de contaminação e minimizar assim as fatalidades e complicações causadas pelo Coronavírus em nossa cidade.”
BELMONTE: PREFEITO TEM CONTAS REJEITADAS
Na sessão desta quarta-feira (23/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Belmonte, da responsabilidade de Janival Andrade Borges, relativas ao exercício de 2018. O gestor extrapolou o limite máximo para despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. O prefeito, por não ter reconduzido as despesas ao limite definido, foi multado em R$61.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também imputou ao gestor uma segunda multa, no valor de R$8 mil, em razão das demais ressalvas contidas no parecer.
De acordo com o conselheiro Paolo Marconi, que entende pela inaplicabilidade da Instrução nº 03 do TCM, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$37.716.436,31, correspondendo a 63,19% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Contudo, seguindo o entendimento majoritário do pleno pela aplicação da Instrução, o percentual foi reduzido para 60,19% da RCL, mantendo-se ainda superior ao determinado, o que comprometeu o mérito das contas. A Instrução nº 03 trata da exclusão de gastos com servidores que trabalham na execução de programas federais na área de saúde.
No exercício de 2018, a Prefeitura de Belmonte arrecadou recursos no montante de R$61.013.194,43 e realizou despesa no total de R$61.123.230,46, resultando em déficit de R$110.036,03. Esse cenário indica que foram realizados mais gastos do que os recursos disponíveis no exercício, contrariando o princípio do equilíbrio previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$6.315.164,04, também não foram suficientes para cobrir os Restos a Pagar inscritos, consignações e despesas de exercícios anteriores, resultando num saldo negativo de R$5.529.225,56. O gestor foi advertido quanto ao dever de cumprir o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no último ano de mandato.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,53% dos recursos de impostos, provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 16,06% da arrecadação específica, cumprindo o mínimo de 15%. E, em relação à aplicação dos recursos do Fundeb, a prefeitura aplicou 77,45% na remuneração dos profissionais do magistério, superior ao mínimo exigido de 60%.
O relatório técnico apontou como ressalvas a contratação da prestação de serviços de consultorias tributária, advocatícia e contábil – mediante procedimentos de inexigibilidades licitatórias – sem que fosse demonstrada a singularidade dos respectivos objetos; falta de justificativa da administração para a realização de pregão presencial em detrimento à versão eletrônica; falhas na inserção de dados no sistema SIGA; reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; descumprimento de determinação deste Tribunal quanto à não restituição de R$ 651.719,28 à conta do Fundeb; e reincidência da omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
FLORESTA AZUL: DISTRIBUIÇÃO DA 4ª ETAPA DOS KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TEM INÍCIO NESTA QUINTA

A distribuição da 4ª etapa dos kits de Alimentação Escolar para os alunos da rede municipal de ensino de Floresta Azul terá início nesta quinta-feira (24) – de 08h às 11h e de 13h às 16h. A entrega dos kits obedecerá a um cronograma de datas e será realizada em ordem alfabética do nome da mãe do aluno.
Os alunos matriculados nas escolas localizadas nos bairros e centro da cidade, a entrega acontece na Creche Municipal Matilde Silveira. Para os alunos das escolas do distrito de Santa Terezinha a retirada deve feita na Escola Joaquim Jênier, já aqueles que frequentam as escolas do campo o processo de entrega será por Unidade Escolar.
Para que o processo de entrega aconteça da melhor forma, sem aglomerações, a Prefeitura orienta que apenas uma pessoa compareça ao local estabelecido, no dia e horário marcados, munidos do documento da mãe ou responsável e do aluno.
Os pais deverão obedecer a demarcação do local e estarem de máscara, conforme Lei Municipal, fazendo uso de álcool 70, reforçando as medidas de segurança e higiene para prevenção ao coronavírus.
É importante destacar que os mesmos cuidados serão tomados pelos profissionais da Educação envolvidos na ação. Para isso, as unidades de ensino receberam equipamentos de proteção para uso durante a entrega do kit de alimentação, como máscaras e álcool gel.
CRONOGRAMA DE ENTREGA:
Ordem alfabética (nome da mãe)
QUINTA-FEIRA (24/09) – LETRAS: A e B
SEXTA -FEIRA (25/09) – LETRAS: C e D
QUARTA-FEIRA (30/09) – LETRAS: E e F
SEXTA-FEIRA (02/10) – LETRAS: G,H e I
QUINTA-FEIRA (08/10) – LETRAS: J,K e L
SEXTA-FEIRA (09/10) – LETRAS: M,N e O
QUINTA-FEIRA (15/10) – LETRAS : P,Q,R e S
SEXTA-FEIRA (16/10) – LETRAS: T, U, V, W, X, Y, Z








































