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:: ‘Brumado’

BRUMADO: JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE CONTEÚDO FALSO CONTRA O PREFEITO DE BRUMADO NO INSTAGRAM

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar determinando que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retire do ar publicações falsas e ofensivas divulgadas por perfis anônimos contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). A decisão reconhece o potencial lesivo do conteúdo, que associa de forma indevida a imagem do gestor a práticas ilícitas, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

 

Além da remoção das publicações, a Justiça determinou que a Meta forneça, de forma imediata, os dados cadastrais e elementos técnicos que permitam identificar os responsáveis pelos perfis, incluindo registros de acesso e endereços de IP relacionados à criação e utilização das contas @brumadonalinha e @csibrumado. Assim que identificados, os autores das publicações serão responsabilizados civil e criminalmente pelos ataques. 

Na decisão, o juiz Rodrigo Medeiros Sales destacou que os documentos apresentados comprovam a que a manutenção do conteúdo nas redes sociais representa risco de dano contra a honra e a imagem do prefeito.  

A liminar fixa prazo de dois dias para a retirada das publicações e de cinco dias para o fornecimento dos dados cadastrais e registros de acesso. Foi determinado, por fim, nos termos do art. 23 Lei n.º 12.965/2014, que o processo deverá tramitar em sigilo. 

 



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