O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (09/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Barro Preto, da responsabilidade de Adriano Clementinos, relativas ao exercício de 2009.
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O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
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A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do prefeito, das quantia de R$ 441.366, referente a não comprovação de despesas, de R$ 36.617, em face do não encaminhamento da comprovação de despesas de royalties pagas, e de R$ 400, pelo pagamento de subsídios acima do legalmente estabelecido à secretária Adriana Ribeiro Rodrigues.
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O município de Barro Preto arrecadou receita orçamentária na ordem de R$ 9.478.262 e a despesa realizada foi de R$ 9.841.444, resultando em um déficit de R$ 363.181.
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Quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB foi aplicado o montante de R$ 1.289.254 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, correspondendo a somente 53,40%, quando o mínimo exigido é de 60%, inobservando o artigo 22 da Lei Federal n.º 11.494/07.
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Também houve a fragmentação de despesa com fuga ao procedimento na aquisição de combustíveis, locação de veículos, locação de palco e som e bandas musicais, no montante de R$ 124.761,89.