Em Pau Brasil os vereadores da oposição estão pretendendo anular a eleição da mesa diretora na justiça. Segundo informações, foi contratado o advogado Wenceslau Júnior. O mesmo é filiado ao PC do B e vereador em Itabuna. .
Na eleição que foi questionada, o eleito foi o grupo do prefeito, sendo que o presidente eleito foi Pinho (PT do B). .
A estratégia da defesa é alegar que a juíza Marielza Maués Lima, seja impedida de apreciar a ação, já que quando estar no município ela fica hospedada na residência da vereadora Suely Rodrigues (PR), e a mesma faz parte da chapa encabeçada por Pinho.
A Vereadora Sueli fez parte da chapa que perdeu a eleição da mesa diretora da Camara em Pau Brasil, apesar de ser do PMN (partido do prefeito), juntamente com Alan e Regis de Dominguinhos, mas como fidelidade é o que não acontece na Camara de Pau Brasil.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. ART. 135, INCISOS I, II E V, DO CPC. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
1. Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz…; V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. 2.
In casu, o magistrado excepto se revela suspeito para o julgamento de demandas.
A Vereadora Sueli fez parte da chapa que perdeu a eleição da mesa diretora da Camara em Pau Brasil, apesar de ser do PMN (partido do prefeito), juntamente com Alan e Regis de Dominguinhos, mas como fidelidade é o que não acontece na Camara de Pau Brasil.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. ART. 135, INCISOS I, II E V, DO CPC. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
1. Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz…; V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. 2.
In casu, o magistrado excepto se revela suspeito para o julgamento de demandas.