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ITABUNA: ACIDENTE NA GARAGEM DA ROTA TRANSPORTES

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Na manhã desta sexta-feira um grave acidente aconteceu na garagem da Rota Transportes, em Itabuna. Um ônibus perdeu o controle e se chocou com a guarita da entrada da garagem, felizmente o segurança conseguiu sair.

Até o momento não foi informado se foi falha mecânica ou humana, o certo é que a guarita ficou totalmente destruída.

PONTO DE VISTA COM ROSIVALDO PINHEIRO ESTREIA EM NOVO HORÁRIO NA RÁDIO NACIONAL

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Há mais de dois anos no ar pela Rádio Nacional 870 AM, o programa Ponto de Vista com Rosivaldo Pinheiro vai estrear em novo horário a partir deste sábado (1º): das 10h às 12h. Além do horário, Rosivaldo Pinheiro renovará também o formato do programa.

O Ponto de Vista manterá a pauta de opinião sobre assuntos do cotidiano e da política, que é o carro-chefe do programa, aliado ao entretenimento com músicas e participações dos ouvintes, mas agora contará também com a presença em estúdio de Leandro Viana, como noticiarista, e, das ruas de Itabuna, a atuação dos repórteres Carlos Barbosa, Fábio Ferreira, Hélio Fonseca e Wagner Mendes.

“É um momento novo do Ponto de Vista, com novas ideias e novo conceito, sem deixar a essência de um programa de opinião. Esse time que vem agora comigo certamente vai entregar as notícias mais apuradas que a cidade quer e precisa ouvir. Informação é a chave para uma sociedade evoluída e nós apostamos nisso. Agradeço aos meus ouvintes pela fidelidade ao longo desses dois anos e meio e sei que muitos outros estão chegando para somar e serão muito bem-vindos”, destacou Rosivaldo Pinheiro.

“O programa continuará semanal, sempre aos sábados. As mudanças na grade de programação da emissora fazem parte do novo momento da Rádio Nacional, agora sob a direção geral de Juliana Oliveira”, completou.

ITABUNA: CONSELHO DE SAÚDE RECOMENDA QUE VERBA DE R$ 25 MILHÕES SEJA DESTINADA PARA SANTA CASA

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Nesta quinta-feira o pleno do Conselho Municipal de Saúde decidiu, por 10 a 2, que o recurso de R$ 25 milhões serão destinados para a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna realizar cirurgias bariátricas.

Desde o início do ano está acontecendo um imbróglio sobre a destinação deste recurso. A principio o recurso seria destinado para a Santa Casa de Misericórdia, mas na semana passada o secretário de saúde, Uildson Nascimento decidiu fazer a partilha do recurso entre a Santa Casa, Hospital e Base e Maternidade.

O secretário informou que não vai acatar a recomendação do Conselho municipal de saúde: “ É uma recomendação, mas vamos avaliar primeiro para tomar uma decisão”.

AURELINO LELA: DHONES ALMEIDA SE REÚNE COM SECRETÁRIOS E CONSEGUE APARELHO DE ULTRASSOM E UMA AMBULÂNCIA

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Nesta quinta-feira o presidente da câmara de vereadores e pré-candidato a prefeito de Aurelino Leal, Dhones Almeida (PT), cumpriu uma agenda politica na capital do estado. Dhones se reuniu com vários secretários do governo Rui Costa (PT).

Dhones foi recebido pelo secretário de Desenvolvimento Rural (SDR), Josias Gomes, secretário de educação, Jerônimo Rodrigues e pela Secretária de Relações Institucionais Cibele Carvalho.

O pré-candidato a prefeito conseguiu para a cidade um aparelho de ultrassom e uma ambulância.

URUÇUCA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA APREENDE CARNE IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO

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A vigilância sanitária, realizou uma ação de fiscalização de rotina na feira livre de Uruçuca nesta quarta-feira, 29. Na ação, foram encontradas diversas carnes, impróprias para o consumo humano.

Cerca de 114 quilos da mercadoria foram apreendidos pela vigilância. A ação contou com o apoio da Polícia Militar, e das Secretarias de Saúde e de Administração. Preocupados com a saúde da população, os setores da administração pública vão intensificar ainda mais a fiscalização.

ITABUNA: TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO SERÁ REAJUSTADA

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Nesta quinta-feira a prefeitura de Itabuna decretou o reajuste da tarifa do transporte coletivo.

A passagem atualmente custa R$ 3, 20 e passará para R$ 3, 70. Pela lei Roberto de Souza a nova tarifa so será cobrada depois de 30 dias da publicação.

PROJETO DE TRAINEE DA ROTA ESTUDA A OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA

Trainees de Engenharia durante a apresentação de trabalhos que visem melhorias relacionadas ao desempenho, confiabilidade e custos da manutenção da Rota Transportes (2)

O Grupo Brasileiro desenvolve o Projeto de Desenvolvimento de Talentos com um programa de “trainee” em Engenharia para jovens universitários, a partir do sexto semestre, ou colaboradores da própria empresa que estejam na Faculdade, mediante processo seletivo. Recentemente, a Rota Transportes promoveu a apresentação dos trabalhos elaborados na área de Manutenção com foco na otimização dos processos e redução dos custos, na sede da empresa, em Itabuna.

O programa de treinamento, coordenado pelo setor de Recursos Humanos, tem duração mínima de 24 meses, sendo que o participante é submetido a avaliação após 12 meses, o que define a sua permanência no projeto. Segundo o coordenador de Manutenção da Rota, engenheiro Carlos Sabino, o objetivo do projeto é a formação de líderes de equipe para acompanhar e desenvolver atividades de manutenção mecânica corretiva, preventiva e preditiva, e também participar do planejamento, programação e execução dos serviços de manutenção da frota. “A nossa intenção é buscar melhorias relacionadas ao desempenho, confiabilidade e custos da manutenção”, afirma.

Os trabalhos foram apresentados pelos trainees Fellipe Kevyn Cavalcante, Diego Vinicius Oliveira, Carlos Henrique Santos e Mateus Alencar. Participaram da atividade, o diretor-executivo do Grupo Brasileiro, Paulo Carletto, a superintendente corporativa, Kádma Soares, o gerente operacional corporativo, Jonathas Amorim, a coordenadora de Recursos Humanos, Jaciara Santos, e o coordenador de Manutenção, Carlos Sabino.

O diretor Paulo Carletto elogiou os resultados apresentados pelos estudantes de Engenharia e disse que a finalidade do projeto é valorizar o surgimento de jovens talentos. Ele salientou que os trabalhos serão compartilhados com as demais empresas do Grupo Brasileiro, Cidade Sol, Expresso Brasileiro, Viametro e Cidade Real.

EM 2020 O ORÇAMENTO PASSOU A SER IMPOSITIVO. O QUE MUDA NA GESTÃO PÚBLICA? (Parte 1)

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Por Harrison Leite[1]

Ainda pouco comentada, a Emenda Constitucional n. 100, de 26 de junho de 2019, trouxe radical mudança no tratamento jurídico dado ao orçamento público. Até então, a maioria da doutrina e a unânime jurisprudência eram no sentido de que o orçamento é lei autorizativa e não impositiva. Isso porque é lei que não cria gastos, apenas os autoriza.

Com esse entendimento o Legislativo fixa um teto de gastos, que pode ou não ser observado, conforme a vontade do Executivo. A título de exemplo, a autorização no orçamento para a construção de uma escola, não obriga o Executivo a sua realização, visto que o orçamento não obriga a efetivação das despesas nele previstas. Antes, tão-somente, autoriza que aludida obra seja realizada, cabendo ao Executivo realizá-la ou não. É, portanto, uma lei que autoriza o Estado a efetuar as suas despesas, mas não o obriga. Autoriza, mas não impõe.

Sabendo que pode ou não ser cumprido, o orçamento sempre foi chamado de “lei de ficção”, “lei de meios” e nunca atraiu a população para a fiscalização do seu cumprimento.

No entanto, a EC n. 100/2019 acresceu o § 10 no art. 165 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.

Antes dessa redação, duas outras alterações tinham criado uma impositividade no orçamento, mas tão-somente das emendas parlamentares individuais e de bancada. As emendas individuais impositivas advieram com a EC n. 86/2015, que obrigou o Executivo a vincular o percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Orçamento da União a esses gastos; e as emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal vieram com a EC n. 100/2019, que vinculou mais 1% da RCL a esses gastos. Agora são 2,2% da RCL da União que são vinculados para os parlamentares e suas emendas. De uma RCL de quase um trilhão de reais, tem-se uma ideia do percentual de emendas vinculadas  aos parlamentares, o que mais parece exercício do patrimonialismo na alocação político-eleitoral do que um gasto aderente ao planejamento setorial. Prevaleceu entre eles o entendimento de que, se o orçamento total não pode ser impositivo, deve-se buscar a impositividade possível, qual seja, de parte de suas emendas.

A impositividade parcial do orçamento foi fruto do descaso do Executivo com o Legislativo, pois todas as emendas parlamentares, após aprovadas, precisavam voltar à “mesa de negociação” para serem posteriormente liberadas. Com a impositividade das emendas, pelo menos nesse ponto o Executivo não podia mais recuar, exceto se algum impedimento técnico fosse constatado.

Esse clima de “gastar se quiser” tornou o Executivo um superpoder, fortaleceu o fisiologismo, desvalorizou o Legislativo e impediu de o Judiciário encarar os temas orçamentários com maior seriedade.

Foi nesse cenário que o Legislativo promulgou a EC n. 100/2019, no sentido de que, não apenas as emendas parlamentares individuais e de bancada são impositivas, mas todo o orçamento. Pela nova redação, tornou-se agora norma jurídica expressa o dever de cumprir o orçamento conforme aprovado pelo Legislativo. Consequência lógica é que a natureza jurídica do orçamento passou a ser de lei impositiva, como as demais leis, de sorte que, é bom repetir, a administração tem o dever de “executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. A discricionariedade do Executivo perdeu espaço para o dever de cumprir a lei mais importante da nação. Agora, o que foi planejado no orçamento deve ser cumprido.

Não se trata de opção, de norma programática, de mera facultatividade. A palavra “dever” não é ambígua ou imprecisa. Por outro lado, sua inserção não foi inútil e claramente não encerra opção no seu cumprimento. Todos os sinônimos que povoam o seu círculo hermenêutico (compromisso, incumbência, obrigação, responsabilidade, encargo) deixam claro que uma responsabilidade foi imputada a alguém e que deve ser cumprida.

Por óbvio, e parece singelo afirmar, essa impositividade requer contextualização com o tema da execução financeira, visto que aplicar um orçamento conforme aprovado requer a convergência de diversos fatores. Portanto, assim como a emenda impositiva não será de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica (art. 166, § 13 da CF), com igual razão o orçamento, se houver alguma razão justificadora do seu não cumprimento pelo Executivo. Nenhum problema haverá nessa inexecução, desde que justificada. O dever de contingenciamento é previsto e plenamente aplicável quando presentes os seus requisitos.

Lado outro, importante ressaltar que a Constituição não previu qualquer mecanismo que permita ao Executivo solicitar o “não cumprimento” do orçamento. Significa que a regra é cumpri-lo sempre, sendo a exceção sua não execução, dentro dos critérios lógico-sistemáticos impeditivos de seu cumprimento. No ponto, há elevada necessidade argumentativa de justificar o porquê da não execução das programações orçamentárias.

Até então o Executivo era livre para não cumprir o orçamento ou para contingenciar uma despesa, de modo completamente discricionário. Agora a regra se inverte: seu dever é executar todas as programações constantes do orçamento. Na hipótese de não o fazer, deverá justificar com razões robustas essa não ocorrência. Essa a dinâmica imposta pela EC n. 100/2019.

Importante que os órgãos de fiscalização estejam atentos a eventuais descumprimentos da lei orçamentária, com a lembrança de que atentar contra ela é incorrer claramente em crime de responsabilidade (art. 85, VI da CF). Não é necessária outra norma expressa nesse sentido.

Daí a atenção aqui pontuada: prefeitos e governadores, estejam alertas à execução da lei orçamentária conforme aprovada. O seu descumprimento poderá ensejar, dentre outras consequências, a judicialização das normas ali descritas e crime de responsabilidade. Orçamento agora é lei de verdade e tem de ser cumprido.

[1] Professor de Direito Tributário e Financeiro da UFBA e da UESC. Advogado.

SANTA CRUZ DA VITÓRIA: MESMO SEM O REPASSE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PREFEITO CARLOS ANDRÉ AUTORIZA REAJUSTE

Carlos André

Na manhã dessa quinta-feira, a prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória informou que até a presente data o Ministério da Saúde não realizou o repasse para pagamento do mês de janeiro dos ACS’s (Agentes Comunitários de Saúde) e dos ACE’s (Agentes de Combate a Endemias), mas honrando seu compromisso com as categorias, o Prefeito Carlos André autorizou o pagamento na data de hoje 30/01, dos referidos funcionários com o reajuste de 12%.

A medida beneficiará 21 agentes (17 ACS’s e 4 ACE’s), que passarão a receber o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), seguindo a Lei Federal 13.708/18, que regulamenta a remuneração dos profissionais.

BAHIA: MAIS UMA MUDANÇA NO COMANDO DA CEPLAC

ceplac

O engenheiro Roberto Melo deverá deixar o comando da Ceplac nos estados do Espirito Santo e Bahia. Ele assumiu o cargo em setembro de 2019, mas já está de saída.

O novo coordenador deverá ser Waldo Luiz Coutinho Britto. Vale lembrar que no governo Bolsonaro a Ceplac tem sofrido com várias mudanças de comando.



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