Foi aprovado, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar nº 98 de 2002 que: “Regulamenta o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios e dá outras providências (artigo 18, § 4º, da Constituição Federal)” de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, PTB de Roraima.
O Projeto busca disciplinar a criação de novos Municípios, submetendo as novas propostas a estudos de viabilidade. Pelo Projeto também fica proibida a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e de propriedade da União. Agora a proposta vai à sanção presidencial.
Com essa lei alguns distritos do sul da Bahia poderão ser emancipados, como por exemplo, Itaimbé (Potiraguá), Rio do Meio (Itororó), São João do Paraíso (Mascote) eTaboquinhas (Itacaré).