Nesta quinta-feira em Itabuna o juiz GUSTAVO SILVA PEQUENO, deferiu parcialmente uma liminar pelo afastamento temporário dos vereadores, Loyola, Roberto de Souza e Ricardo Bacelar.
O afastamento é de 90 dias, segundo o juiz, “ para salvaguardar a efetiva instrução processual, sem prejuízo do direito ao recebimento integral dos proventos do cargo, assegurado pelo artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.”
Na mesma liminar o juiz determina a apreensão dos livros contábeis da empresa MOZAICO FÁBRICA DE RESULTADOS – ME, e Cientifique-se o Presidente da Câmara de Vereadores, para os devidos fins e Notifiquem-se os réus para que apresentem defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias.
Em contato com o vereador Ricardo Bacelar, ele informou que ainda nesta sexta-feira o seu advogado, Luiz Bezerra, entrará com uma mandado de segurança.
Em contato com o advogado Cosme Reis, que defende Roberto de Souza, ele informou que entrará ainda nesta sexta-feira com um agravo de instrumento.
Em contato com o advogado Allah Góes, que defende Loyola, ele informou que ficou pasmo com a liminar, mas ainda nesta sexta-feira vai entrar com um mandado de segurança. “ Essa decisão de hoje é muito perigosa, já que os vereadores não estavam atrapalhando as investigações”.
O presidente de câmara de vereadores, Ruy Machado (PTB), está pretendendo empossar os suplentes, mas é uma questão de hermenêutica, já que na liminar o juiz determinou, “ afastamento sem prejuízo do direito ao recebimento integral dos proventos do cargo, assegurado pelo artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92”, com isso dificilmente serão empossado.