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EUNÁPOLIS: POPULAÇÃO COMPARECE ÀS URNAS E ELEGE NOVO CONSELHEIRO TUTELAR EM ELEIÇÃO MARCADA PELA AMPLA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) conduziu, no último domingo (17), a eleição suplementar para o Conselho Tutelar de Eunápolis, realizada no Colégio Horácio de Matos. O processo contou com o acompanhamento de representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o apoio institucional da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, o que garantiu a organização e a transparência do pleito.
Com um total de 817 votos registrados — sendo 813 válidos —, a população elegeu Joalisson Gomes dos Santos como novo conselheiro tutelar, com 245 votos. Ele assumirá o mandato com vigência até janeiro de 2028. Os demais candidatos — Líbia Gondim Matos de Carvalho (200 votos), Patrícia do Amparo de Andrade (169 votos), Nilcilene da Silva Oliveira (114 votos), Moreno Carneiro Seguchi (68 votos) e Rubervânia Conceição de Sales (17 votos) — comporão a lista de suplentes, reforçando a representatividade e continuidade nas ações do órgão responsável pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes do município.
O cargo de conselheiro tutelar é remunerado, de dedicação exclusiva, e requer disponibilidade integral para atendimentos emergenciais, plantões e participação em atividades da política municipal de proteção à infância e adolescência. Suas atribuições, definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluem o atendimento de situações de violação de direitos, aplicação de medidas de proteção, articulação com as redes de assistência social, educação, saúde e sistema de justiça, além do encaminhamento de casos ao Ministério Público, quando necessário.
ITAPÉ: PREFEITURA PROMOVE PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL E GARANTE AVANÇOS PARA FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO

A Prefeitura Municipal de Itapé, por meio da Secretaria de Educação, deu um grande passo para a paternidade responsável ao realizar, na última sexta-feira, dia 15, a primeira ação voltada a assegurar o direito à filiação.
O projeto que conta também com o apoio da presidente da Câmara e vereadora, Ive de Reinaldo, tem por objetivo garantir que crianças e adolescentes tenham em sua certidão de nascimento o nome do pai, promovendo não apenas o reconhecimento biológico e jurídico, mas também o socioafetivo.
Durante a ação, foram oferecidos exames de DNA gratuitos com coleta realizada em Itapé, além de orientações jurídicas às famílias. A iniciativa também reforçou a importância da paternidade afetiva, valorizando o amor, a convivência e o cuidado no fortalecimento dos laços familiares.
O evento contou com a presença do prefeito Reinaldo das Batatas, de vereadores do município e da secretária de Educação, Keli Borges, que prestaram total apoio à iniciativa. Também marcou presença a 4ª Defensoria Pública Regional – Itabuna, representada pelo defensor público Washington Luiz Pereira de Andrade, atual coordenador da Regional, que destacou a relevância da ação para a cidadania e os direitos das famílias.
O prefeito Reinaldo das Batatas destacou a importância da iniciativa para a população:
“Este é um momento histórico para o nosso município. Estamos garantindo dignidade, fortalecendo famílias e assegurando que cada criança tenha reconhecido o direito de ter o nome do pai em sua certidão de nascimento. É um passo fundamental para a justiça social e para o futuro de Itapé.”
IBIRAPITANGA: DOIS DIAS DE CULTURA E FÉ MARCAM O DIA DO EVANGÉLICO

Evento reuniu milhares de fiéis na Praça Ivan Lima com shows, ministrações, caminhada e momentos de adoração
Nos dias 15 e 16 de agosto, Ibirapitanga viveu uma grande celebração de fé e devoção durante as homenagens ao Dia do Evangélico. O evento, promovido pela Prefeitura de Ibirapitanga em parceria com o Conselho Municipal de Pastores e Líderes Evangélicos (COMPLEIB), reuniu milhares de pessoas na Praça Ivan Lima em dois dias de intensa programação cultural e religiosa.
A abertura da festa contou com a tradicional caminhada gospel, que percorreu diversos pontos da cidade em um grande cortejo de fé e alegria. Com um trio elétrico animando os fiéis, as ruas se encheram de cânticos e louvores, culminando na concentração na Praça Ivan Lima, onde a programação musical seguiu com apresentações de Anderson Freire, Rebeca Freitas, Átila Macedo e ministração do presbítero Bruno Souza.
Já no segundo dia, o público voltou a se reunir para acompanhar os shows de Gerson Rufino, Forrozão Moriá, Ryan Ribeiro, Silvan Oliveira e Júnior do Revés. Em um ambiente de muita emoção, os momentos de adoração fortaleceram o espírito de comunhão entre igrejas e comunidade.
O prefeito Jé Assunção destacou a importância do evento para a cidade e agradeceu o apoio recebido: “Quero agradecer a todo o povo evangélico de Ibirapitanga, que fez dessa festa um momento de fé e união. Também registro minha gratidão ao governador Jerônimo Rodrigues e aos deputados Niltinho e Neto Carletto, que têm caminhado conosco e ajudado a fortalecer o nosso município”.
O deputado estadual Niltinho também ressaltou a grandiosidade da celebração: “Foi emocionante participar de um evento tão bonito, que mostra a força da fé e da cultura evangélica em Ibirapitanga. A cidade está de parabéns por organizar uma festa tão especial”.
A festividade, criada pela Lei Municipal nº 1624/2008, de autoria do então vereador e atual prefeito Jé Assunção, teve neste ano a novidade de ser ampliada para dois dias, consolidando-se como um dos maiores encontros evangélicos da região.
Mais do que um evento, o Dia do Evangélico em Ibirapitanga reafirmou a força da fé cristã no município, valorizando a diversidade cultural e religiosa. O evento foi uma realização da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, através da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura e COMPLEIB, com apoio do Governo do Estado da Bahia, Secretaria de Cultura da Bahia, Superintendência de Fomento ao Turismo (SUFOTUR) e Secretaria de Turismo (SETUR).
IBIRATAIA: PREFEITO SANDRO FUTUCA ENVIA À CÂMARA DE VEREADORES PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

O prefeito de Ibirataia, Sandro Futuca, protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº PL-020, que trata da criação da Guarda Municipal. A iniciativa integra as ações de sua gestão voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à valorização dos profissionais que atuam na proteção da comunidade.
O projeto prevê a formação oficial do novo corpo de segurança, garantindo estrutura adequada e benefícios aos servidores. Entre os destaques, está o adicional de periculosidade de 30%, assegurado por normas federais, que será incorporado ao quadro municipal como reconhecimento pela dedicação e pelos riscos inerentes à função.
Com a medida, a administração municipal reforça o compromisso em ampliar as políticas de segurança e bem-estar social. A criação da Guarda Municipal representa um passo importante para assegurar mais proteção, proximidade com a população e eficiência no atendimento às demandas de Ibirataia.
GUARDA COMPARTILHADA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O ENFRENTAMENTO NO CONTEXTO DO AGOSTO LILÁS

Aos 22 de dezembro de 2014, eis que temos marco da Lei nº 13.058, de, representou um marco na disciplina da guarda de filhos no Brasil, ao alterar artigos do Código Civil, consolidando a guarda compartilhada como regra geral – não absoluta – a ser aplicada quando houver dissolução da sociedade conjugal ou separação de fato dos genitores, visando a promoção de maior equilíbrio na participação dos pais nas decisões relativas à vida dos filhos, alinhando-se a princípios constitucionais como o da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, CF), o da proteção integral e prioritária da criança e do adolescente (art. 227, CF) e o da convivência familiar (art. 19 do ECA).
Do ponto de vista normativo, a guarda compartilhada passou a ser compreendida como a responsabilização conjunta e o exercício equilibrado dos direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, ou seja, ambos os genitores participam de forma equitativa nas decisões que afetem a vida do filho, não havendo divisão rígida de tempo, mas sim de responsabilidades e envolvimento.
Contudo, a própria legislação impõe limites a essa generalização. O §2º do art. 1.584 do Código Civil condiciona a aplicação da guarda compartilhada à observância do melhor interesse da criança, critério de natureza principiológica e aberto, que autoriza o magistrado a afastar o compartilhamento sempre que tal medida se mostre prejudicial à integridade física, psicológica ou moral do menor. É nesse espaço interpretativo que surgem as dificuldades mais agudas, especialmente quando se está diante de situações de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ao tratar da violência doméstica e familiar contra a mulher, prevê medidas protetivas de urgência que podem atingir diretamente o regime de convivência e guarda, permitindo a suspensão de visitas, a modificação da guarda e a proibição de aproximação do agressor. Nesses casos, a aplicação da guarda compartilhada tende a se revelar incompatível com a realidade, uma vez que o seu funcionamento pressupõe colaboração mínima e comunicação respeitosa entre os genitores, elementos inexistentes em contextos marcados por agressões, intimidação e medo.
Assim, compreender os desafios da guarda compartilhada em cenários de violência doméstica demanda uma abordagem interdisciplinar, que integre aspectos jurídicos, psicológicos e sociais, sem perder de vista que o superior interesse da criança deve sempre orientar a decisão judicial, ainda que isso implique restringir, condicionar ou suspender o convívio com um dos genitores.
Entre os estudiosos brasileiros que mais contribuem para essa reflexão, destacam-se Maria Berenice Dias e Rolf Madaleno, ambos com posições convergentes no sentido de que, diante de situações de violência doméstica, o compartilhamento da guarda se torna não apenas impraticável, mas potencialmente lesivo ao desenvolvimento da criança ou adolescente.
No plano prático, as soluções defendidas pela doutrina incluem a guarda unilateral, a suspensão temporária de visitas, a realização de visitas supervisionadas ou assistidas e o acompanhamento familiar por equipes técnicas interdisciplinares. Tais medidas não significam negar a importância do contato com ambos os pais, mas sim garantir que esse contato, se ocorrer, seja mediado por condições que assegurem a integridade e o desenvolvimento saudável da criança.
Essa visão protetiva conecta-se diretamente à campanha Agosto Lilás, movimento nacional de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Criada originalmente em 2016 no Mato Grosso do Sul e expandida para todo o país, a campanha ocorre em agosto, mês simbólico por marcar a sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em 7 de agosto de 2006. Seu objetivo é difundir informações sobre os diferentes tipos de violência doméstica e familiar, promover a divulgação dos canais de denúncia — como o Disque 180 — e mobilizar a rede de proteção, incluindo profissionais do direito, assistência social e psicologia.
No contexto do Agosto Lilás, reforça-se que o enfrentamento à violência doméstica não se esgota na esfera penal: ele também deve se materializar nas decisões de direito de família, impedindo que medidas judiciais imponham contato forçado entre vítima e agressor. Assim, a restrição ou supressão da guarda compartilhada em tais cenários não representa um enfraquecimento do direito à convivência familiar, mas sim uma reafirmação da dignidade da pessoa humana e do princípio da não revitimização.
Se compararmos a proximidade entre a abordagem brasileira e portuguesa no tratamento da guarda compartilhada — ou, na terminologia lusa, do exercício conjunto das responsabilidades parentais — não se dá apenas pela herança comum do sistema jurídico romano-germânico, mas também pela similaridade dos princípios que estruturam o Direito de Família em ambos os países. Tanto no Brasil quanto em Portugal, a proteção da criança e do adolescente se ancora no princípio do superior interesse, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU) e com outros tratados internacionais de direitos humanos.
Essa afinidade é reforçada pela própria redação do art. 1906º do Código Civil português, que, tal como a Lei nº 13.058/2014 no Brasil, estabelece o regime conjunto como a regra geral na regulação das responsabilidades parentais, mas admite exceções sempre que tal arranjo se mostrar incompatível com a proteção e o bem-estar do menor. Em ambos os ordenamentos, portanto, o compartilhamento da guarda ou das responsabilidades parentais não é absoluto, e sua aplicação exige que estejam presentes condições mínimas de cooperação e segurança entre os genitores.
Há ainda outro ponto de convergência: tanto Portugal quanto o Brasil enfrentam, na prática judicial, o desafio de compatibilizar a promoção da coparentalidade com a necessidade de proteger crianças e adolescentes expostos à violência doméstica. Nos dois sistemas, a constatação de risco — seja físico, seja psicológico — desencadeia um deslocamento da prioridade: de manter o contato equitativo entre os pais para assegurar, em primeiro lugar, a integridade e o desenvolvimento saudável da criança, evitando assim o prolongamento do abuso bem como o conflito destrutivo. Essa lógica, que privilegia a segurança acima da formalidade do regime conjunto, abre espaço para a adoção de medidas protetivas como visitas supervisionadas, suspensão temporária do convívio ou atribuição exclusiva das responsabilidades parentais.
Quando aproximamos esse quadro europeu da realidade brasileira, emerge uma convergência notável. Tanto no direito português quanto no brasileiro, a coparentalidade é vista como um valor jurídico e social relevante, mas que cede espaço quando confrontada com a necessidade de proteger a criança e o genitor vítima. Maria Berenice Dias e Rolf Madaleno, cada um à sua maneira, sustentam que em contextos de violência doméstica a guarda compartilhada perde seu caráter protetivo e precisa ser substituída por arranjos que priorizem a integridade física e emocional dos envolvidos.
Em Portugal, a evolução legislativa seguiu caminho semelhante, mas com aplicação jurisprudencial mais restritiva. O Código Civil (arts. 1905.º a 1906.º) prevê o exercício conjunto das responsabilidades parentais como regra, mas condiciona a residência alternada — equivalente funcional da guarda compartilhada — à verificação de condições logísticas, não sendo aplicada de forma automática – à relação cooperativa entre os progenitores e, sobretudo, à ausência de risco para o menor. A Lei n.º 24/2017 reforçou essa possibilidade, mas manteve a cláusula de salvaguarda que afasta a residência alternada quando tal regime não corresponda ao superior interesse da criança.
Verifica-se, portanto, que a jurisprudência portuguesa é mais cautelosa e restritiva na aplicação da coparentalidade em cenários de risco, enquanto no Brasil, até a promulgação da Lei n.º 14.713/2023, havia maior tendência em preservar a guarda compartilhada, exigindo prova robusta da incompatibilidade. Após a reforma legislativa, há um movimento de convergência com o modelo português, sobretudo no sentido de adotar uma postura preventiva e protetiva.
Enfim, a análise da guarda compartilhada, especialmente quando permeada por situações de violência doméstica, exige uma leitura que ultrapassa a mera aplicação mecânica da lei. A proteção integral da criança e do adolescente, prevista no art. 227 da Constituição Federal, demanda uma abordagem que harmonize os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse do menor e da vedação à revitimização. Nesse contexto, o período do Agosto Lilás, instituído no Brasil como mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, reforça a necessidade de que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos da rede de proteção adotem práticas interpretativas e decisórias que priorizem a segurança física e psicológica das vítimas, incluindo os filhos expostos ao ambiente de violência.
A relevância do Agosto Lilás não se limita à produção de dados ou ao incremento de denúncias, mas simboliza um movimento social e institucional de ruptura com a naturalização da violência de gênero. Esse engajamento também se reflete no direito comparado. Em Portugal, iniciativas como a “Campanha Nacional de Prevenção da Violência Doméstica”, frequentemente reforçada no mês de novembro, e o Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, coordenado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), possuem objetivos análogos: promover a educação social, a formação dos operadores do sistema de justiça e a criação de mecanismos de atendimento especializado às vítimas, com atenção especial à preservação do vínculo materno-filial quando este não for prejudicial à criança.
Ao aproximar as experiências brasileira e portuguesa, percebe-se uma convergência de esforços no sentido de integrar políticas públicas de prevenção e conscientização com a atuação judicial sensível à temática. Assim, a jurisprudência que veda a aplicação automática da guarda compartilhada em casos de violência doméstica não apenas encontra respaldo no ordenamento interno, mas também se alinha a um padrão internacional de proteção aos direitos humanos, sobretudo no tocante às mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade.
Portanto, neste Agosto Lilás, reafirma-se que a proteção efetiva das vítimas não é um gesto pontual, mas um compromisso contínuo, que exige do Judiciário uma postura atenta, das políticas públicas uma execução articulada e da sociedade um engajamento ativo contra a violência. Somente assim será possível transformar a cultura jurídica e social, garantindo que o instituto da guarda compartilhada seja instrumento de equilíbrio familiar e não de perpetuação de danos.
Dra. Janaína Araújo
Advogada de Família e Eleitoral no escritório Lima e Araújo Advogados; Mestra em Direito; Pedagoga; Grafóloga; Servidora Pública de carreira; Membra do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/BA; Membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família; Membra do Instituto de Práticas Colaborativas; Coach Integral Sistêmica e Business; Analista de Perfil Comportamental para Empresas; Especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Eleitoral; Práticas Jurídicas Cível, Trabalhista e Previdenciária; Formação em Justiça Restaurativa; Líder do Grupo Mulheres do Brasil Núcleo Itabuna. advogada de Família e Eleitoral no escritório Lima e Araújo Advogados; Mestra em Direito; Pedagoga; Grafóloga; Servidora Pública de carreira; Membra do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/BA; Membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família; Membra do Instituto de Práticas Colaborativas; Coach Integral Sistêmica e Business; Analista de Perfil Comportamental para Empresas; Especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Eleitoral; Práticas Jurídicas Cível, Trabalhista e Previdenciária; Formação em Justiça Restaurativa; Líder do Grupo Mulheres do Brasil Núcleo Itabuna.
EUNÁPOLIS INAUGURA NÚCLEO ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Nova unidade consolida Eunápolis como referência regional na proteção e enfrentamento à violência contra mulher
Nesta sexta-feira, 15 de agosto, mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher, Eunápolis celebrou um marco histórico com a inauguração do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM). Localizada na Rua São Bartolomeu, nº 214, no bairro Santa Lúcia, a unidade é fruto de uma parceria entre a Prefeitura, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública, com apoio do Poder Judiciário. Com essa iniciativa, o município se consolida como referência regional no enfrentamento à violência contra a mulher, fortalecendo a rede de proteção e acolhimento.
O NEAM foi instalado em um espaço acolhedor, onde as mulheres vítimas de violência terão acesso a atendimento humanizado, orientação jurídica, suporte psicológico e encaminhamentos especializados. Além do imóvel, a Prefeitura cedeu profissionais como psicólogos, assistente social e auxiliares administrativos para compor o quadro da unidade, reforçando a rede socioassistencial local.
A delegada Amanda Rezeno agradeceu o empenho da Prefeitura de Eunápolis na criação do NEAM: “Minha sincera e profunda gratidão à Prefeitura Municipal de Eunápolis, na pessoa do excelentíssimo prefeito Robério Oliveira, cuja contribuição foi decisiva e essencial para estruturar este núcleo, desde a disponibilização do imóvel até a reforma, pintura e designação de servidores. ”, pontuou.
O prefeito Robério Oliveira também destacou a relevância da iniciativa: “Mais do que uma estrutura física, o NEAM é um símbolo da nossa luta contra a violência e pela justiça. Eunápolis assume um papel de protagonismo ao investir na vida e na segurança das mulheres da nossa cidade.”
A cerimônia de inauguração contou com a presença de diversas autoridades civis, militares, representantes do sistema de justiça e da sociedade civil, reforçando a importância da iniciativa para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres. Entre os presentes estavam: a deputada estadual e primeira-dama, Cláudia Oliveira; a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Nágila Brito; a promotora de Justiça, Sara Gama; a secretária municipal de Política para Mulheres, Infância e Juventude de Salvador, Fernanda Lordelo; o delegado Moabe Lima, coordenador da 23ª COORPIN; o presidente da Câmara de Vereadores, Valdiran Marques, e demais vereadores.
Também marcaram presença o juiz de Direito, Dr. Heitor de Attayde e o promotor de Justiça Rodrigo Rubiale. As autoridades destacaram o NEAM como um instrumento essencial para garantir direitos, proteção e dignidade às mulheres, fortalecendo a rede local de enfrentamento à violência.
AMURC SE FORTALECE E AVANÇA NO MÉDIO SUDOESTE

A Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (AMURC) segue ampliando sua representatividade e consolidando seu papel como articuladora do desenvolvimento regional. Nesta sexta-feira (15), a entidade recebeu a filiação de dois novos municípios do Médio Sudoeste: Maiquinique e Caatiba.
A prefeita de Maiquinique, Valéria Silveira, e o prefeito de Caatiba, Dr. Humberto, formalizaram a adesão à AMURC, reconhecendo a importância do trabalho conjunto entre os gestores municipais para enfrentar desafios e impulsionar o crescimento das cidades.
O presidente da AMURC e prefeito de Itaju do Colônia, Elder Fontes, comemorou o momento e destacou que a entrada dos novos municípios representa mais força política, mais troca de experiências e maior capacidade de atuação junto aos governos estadual e federal.
“A união dos municípios é essencial para que possamos conquistar avanços significativos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento econômico. Com a chegada de Maiquinique e Caatiba, ampliamos nossa voz e fortalecemos nossa luta por melhorias para toda a região”, afirmou Elder Fontes.
A ampliação da AMURC no Médio Sudoeste reforça a missão da instituição de promover integração, fortalecimento institucional e desenvolvimento sustentável para os municípios associados.
CAMACAN: CIMA DEBATE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E FIM DOS LIXÕES

O Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica-CIMA promoveu em Camacan o III Seminário Interterritorial com o tema “Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, desafios e soluções para o fim dos lixões”. O encontro destacou as diretrizes do Programa Gestão Ambiental Compartilhada e debateu ações como Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, Municípios adequados aos aterros sanitários, Coleta Seletiva e Reciclagem.
O prefeito de Camacan e presidente do CIMA, Paulo do Gás, destaca que “a partir deste encontro, vamos colocar em prática uma política ambiental que contribua para o desenvolvimento das cidades e o bem estar das pessoas. Essas políticas públicas impactam positivamente a saúde, o meio ambiente e a economia”. “Além de acabar com os lixões e promover a destinação correta dos resíduos, é preciso conscientizar a população através ações de educação ambiental, para o descarte correto de lixo em locais inadequados, como espaços públicos, córregos, rios e áreas de mata”, afirma Paulo do Gás.
O gestor da CVR Costa do Cacau, empresa responsável pelo armazenamento correto de resíduos no Sul da Bahia, Mauricio Ramos Sena participou do encontro do CIMA.
Ele fez uma apresentação da atuação da CVR, que atende cerca de 10 prefeituras e mais de 60 empresas privadas, numa área às margens da rodovia Ilhéus-Itabuna, que segue as diretrizes do Plano Nacional de Resíduos-Planares.
Para atender os municípios que integram o consórcio. a CVR pretende construir uma estação de transbordo em Camacan. Dos municípios que integram o CIMA, Buerarema, Arataca e São José da Vitória já depositam os resíduos no aterro sanitário da empresa.
Mauricio Ramos Sena ressaltou que “ a CVR Costa do Cacau é parceira das prefeituras e empresas privadas, sempre buscando soluções sustentáveis que garantam a conservação ambiental e a qualidade de vida da população, além de apoiar programas de reciclagem que geram emprego e renda para os catadores”.
O CIMA é composto pelos municípios de Camacan, Arataca, Santa Luzia, Jussari, São José da Vitória, Buerarema, Mascote, Canavieiras, Una, Pau Brasil, Itapebi e Itajú do Colônia.
O Programa Gestão Ambiental Compartilhada foi criado pelo Governo da Bahia para descentralizar com qualidade a gestão pública ambiental, através do fortalecimento dos municípios e consórcios intermunicipais.
IBIRAPITANGA INICIA CELEBRAÇÕES DO DIA DO EVANGÉLICO NESTA SEXTA-FEIRA (15)

Com programação ampliada para dois dias, evento reunirá os fiéis na Praça Ivan Lima com shows, ministrações e momentos de comunhão
As homenagens ao Dia do Evangélico começam nesta sexta-feira (15), em Ibirapitanga, a cidade das águas, com uma novidade especial: a ampliação do evento para dois dias de celebração. A programação, anunciada pela Prefeitura de Ibirapitanga e pelo Conselho Municipal de Pastores e Líderes Evangélicos de Ibirapitanga (COMPLEIB), acontecerá na Praça Ivan Lima, a partir das 14h, com atrações musicais e ministrações que prometem emocionar o público.
A festividade cumpre a Lei Municipal nº 1624/2008, criada pelo então vereador e atual prefeito Jé Assunção, e tem como objetivo fortalecer a fé cristã, promover a união entre as igrejas e oferecer à comunidade momentos de louvor, adoração e comunhão. A expectativa é reunir milhares de fiéis de toda a região.
Programação:
Sexta – 15/08
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Anderson Freire
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Rebeca Freitas
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Átila Macedo
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Ministração com Presbítero Bruno Souza
Sábado – 16/08
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Gerson Rufino
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Forrozão Moriá
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Ryan Ribeiro
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Silvan Oliveira
-
Júnior do Revés
O dia do evangélico de Ibirapitanga, a cidade das águas e do cacau, é uma realização da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, através da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura e COMPLEIB, com apoio do Governo do Estado da Bahia, Secretaria de Cultura da Bahia, Superintendência de Fomento ao Turismo (SUFOTUR) e Secretaria de Turismo (SETUR).
ITAJU DO COLÔNIA TERÁ SERVIÇO DO SAMU 192 PELA PRIMEIRA VEZ
































