A Rádio Difusora Sul da Bahia, negou-se a cumprir decisão do juiz da 27ª Eleitoral, doutor Antonio Carlos Rodrigues de Moraes, que determinou a concessão de 40 minutos pela emissora à coligação de Vane e Wenceslau em direito de resposta.
Como estipula a Lei 9.504/97, a partir da notificação e em até 48 horas, as emissoras de rádio e televisão devem assegurar o direito de resposta ao ofendido ou seu representante legal.
Vane e Wenceslau querem dar explicações aos ouvintes da emissora ante ataques desferidos pelo deputado federal Geraldo Simões no dia 10 de setembro na programação normal da emissora. Um CD com as explicações dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação Na Frente Para Itabuna Mudar e cópia da sentença foram protocolados às 9h40min de sábado, 29, na emissora para ser exibido nesta segunda-feira. 1º, mas o programa de Vane não foi ao ar.
Diante da desobediência à ordem judicial, a coligação Na Frente Para Itabuna Mudar vai pedir ao magistrado que faça cumprir sua decisão. A legislação eleitoral em caso de descumprimento de decisão judicial prevê pena de prisão aos infratores e a suspensão da programação normal da emissora por até 24 horas. Diz a Lei de Introdução ao Código Civil que a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei.