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ITABUNA: PROJETOS VOTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL ASSEGURAM MAIS DIGNIDADE PARA OBESOS E DEFICIENTES VISUAIS

Evitar constrangimentos, minimizar à falta de acessibilidade, assegurar mais respeito e dignidade, bem como melhorar a qualidade de vida das pessoas que sofrem com obesidade e com mobilidade reduzida. Estes foram os principais motivos que sensibilizaram a maioria absoluta dos vereadores da Câmara Municipal de Itabuna para aprovar em primeira votação dois importantes anteprojetos de lei, na tarde desta terça-feira, dia 10.
A apreciação e aprovação aconteceram durante a Sessão Plenária da Casa Legislativa. O primeiro anteprojeto que foi a votação em plenário, leva o nº 020/2023, de autoria do vereador Ricardo Xavier (Cidadania), cuja ementa torna obrigatório aos estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, das redes pública e privada de Itabuna o oferecimento de assentos adaptados à população obesa e, ainda, com mobilidade reduzida.
Já o segundo anteprojeto que foi à discussão para votação da maioria simples, tem o nº 038/2023 e autoria do vereador Solon Pinheiro (Solidariedade), que institui a obrigatoriedade de cardápios impressos, além do formato em braile em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no município de Itabuna. Esta nova preposição altera a Lei Municipal nº 1.331, de 8 de janeiro de 1085 ,em seu artigo 1º
Após à apreciação do anteprojeto por ele proposto, o vereador Ricardo Xavier agradeceu aos vereadores por formarem unanimidade para aprovação de uma lei que colocará Itabuna em situação de pioneirismo entre os municípios baianos que tratam de assegurar mais dignidade, respeito e qualidade de vida às pessoas que sofrem de obesidade. “Muitas vezes, essas pessoas são privadas do seu direito à acessibilidade em espaços educativos devido à falta de mobiliários adequados. Portanto, agradeço aos senhores colegas vereadores pela sensibilidade e aprovação deste anteprojeto”, argumentou.
Também agradecido pela aprovação em primeira discussão do anteprojeto de sua autoria,Solon Pinheiro lembrou que Itabuna é um polo de comércio e serviços regional por onde circulam milhares de pessoas todos os dias, dentre elas pessoas com deficiência visual e que precisam ter acesso a informações que lhes assegurem maior segurança e autonomia. “Este público também forma a clientela que frequentam bares, lanchonetes, restaurantes e hotéis em nossa cidade. Assegurar-lhes o acesso ao que dispõem o cardápio destes estabelecimentos, mas que um ato de justiça, é tratar-lhes com mais respeito e dignidade”, arrematou o vereador.
Durante a Sessão Plenária desta terça-feira (10), a Câmara Municipal de Itabuna também foi aprovada em 1ª discussão a Mensagem nº 027/2023, encaminhada pelo Poder Executivo, que instituiu o Programa de Regularização de Dividas Regularize Itabuna, cuja finalidade é de viabilizar condições excepcionais de regularização de débitos públicos. Os vereadores aprovaram ainda quatro moções submetidas à apreciação.
Proposta pelos vereadores Danilo Freitas (PSL) e Isarael Cardoso (Agir), a Moção de Aplausos foi para o Colégio Batista de Itabuna pelos 30 anos de história. Também o vereador Danilo Freitas teve aprovada pela maioria a Moção de Repúdio à Empesa Atlântico, pela má qualidade dos serviços prestados à população. A 3ª Moção aprovada pelos edis foi apresentada pelo vereador Israel Cardoso, de Congratulações ao Abrigo São Francisco pelos 99 anos de fundação. Proposta pelo vereador Francisco Edes (Republicanos) , a Moção de Apoio aprovada foi para o deputado federal Marcelo Crivela, referente à PEC 05/2023.
EUNÁPOLIS: DECRETO DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
Na próxima sexta-feira, dia 13 de outubro, as repartições públicas de Eunápolis estarão em ponto facultativo, conforme decreto municipal n° 11.462, assinado pela prefeita Cordélia Torres. A medida foi anunciada em razão do feriado nacional dedicado à Nossa Senhora Aparecida, celebrado na quinta-feira, dia 12.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Município, confirma que o feriado e o ponto facultativo já estavam previstos no calendário anual de 2023. Durante esse período, os serviços municipais serão interrompidos, com exceção dos essenciais, e retornarão à normalidade na segunda-feira, dia 16 de outubro.
“A decisão de conceder o ponto facultativo tem o objetivo de permitir que os funcionários públicos desfrutem do feriado religioso em família, mas garantindo que os serviços essenciais continuem em pleno funcionamento durante esse período”, frisou a prefeita Cordélia Torres.
ITABUNA: MORRE EMPRESÁRIO NEGO JÓ
O empresário e servidor público municipal, Rosenaldo Geraldo, conhecido como Nego Jó morreu nesta terça-feira na Santa Casa de Itabuna. Ele estava internado após passar mal na rodoviária.
Ele foi submetido a um cateterismo, mas o quadro agravou e ele morreu na noite desta terça-feira. Ele é irmão do vereador Ronaldão (PL).
ITABUNA: MEMBROS DO PT REALIZAM REUNIÃO PARA RATIFICAR APOIO A AUGUSTO CASTRO

No último final de semana o deputado Rosemberg (PT), se reuniu com membros do PT de Itabuna. A pauta da reunião foi o apoio à reeleição do prefeito Augusto Castro (PSD).
Em uma articulação do vereador Manoel (PT), e do deputado Rosemberg (PT), eles isolaram o presidente do PT, Jackson da Ceplac. O grupo que defende o apoio a Augusto Castro é maioria na executiva do partido.
GERALDO REBATE
Em uma emissora de rádio, o ex-prefeito Geraldo Simões (PT), negou que tenha perdido a maioria do partido. Ele declarou que será a maioria dos filiados que vai definir se o partido terá candidato.
Mas segundo a resolução nacional do PT, a partir de 2/3 da executiva define se o partido terá ou não candidato a prefeito.
ITABUNA: PREFEITO AUGUSTO CASTRO ENVIA À CÂMARA DE VEREADORES PROGRAMA REFIS 2023
O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), encaminhou à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Lei que institui o Programa Regularize Itabuna que se destina a promover oportunidade aos contribuintes que se encontram em débito com o erário, para regularizar a sua situação, com vantagens em relação aos encargos legais, tornando-se adimplentes com o tesouro municipal.
O Programa Regularize Itabuna está inserido no conjunto de medidas voltadas à modernização e ao aperfeiçoamento da Administração Tributária como Programa de Regularidade Fiscal abrangendo a regularização de créditos decorrentes de débitos tributários ou não, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
“O que se busca com esse Programa é incentivar a regularização da situação fiscal dos contribuintes junto à Fazenda Pública Municipal, com desconto nos juros, nas multas, multas de infração”, diz um trecho da Mensagem do Chefe do Executivo. A estimativa de renúncia fiscal decorrente do projeto encaminhado à apreciação dos vereadores é da ordem de R$ 1.5 milhões, que será compensada com medidas de incremento de receita já em andamento.
O Regularize Itabuna prevê a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes provenientes de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN ( Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), Taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa, ainda que constituídos mediante auto de infração ou notificação de lançamento até 31 de dezembro de 2022.
Os créditos da Fazenda Pública Municipal, inclusive os inscritos em Dívida Ativa poderão ser pagos, após devida atualização monetária, com dispensa total ou parcial dos encargos relativos à multa de mora, aos juros de mora, para pagamento à vista ou parcelado em até 18 meses obedecendo a critérios legais.
Dentre os critérios estão: 100% de desconto a incidir sobre os encargos legais de juros e multas de
mora e de infração para pagamento em até três parcelas; 80% de desconto, quando o pagamento for efetuado em cinco parcelas; 60% de desconto quando o pagamento for em até 10 parcelas; e 40%, quando efetuado em até 18 parcelas.
O Projeto de Lei prevê ainda que o pagamento da parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% , por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 10%, de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.
Também fixa que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a: R$ 50,00 para pessoa física e microempresário individual; R$ 100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional; e R$ 500,00 para os demais contribuintes. Por último, estipula que não farão jus aos benefícios da Lei se a extinção do crédito tributário for efetuada mediante transação ou dação em pagamento em bens imóveis.
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