A decisão do STF analisou apenas a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, e decidiu pelo respeito ao princípio constitucional da anualidade (que diz que as leis eleitorais têm de ser aprovadas um ano antes das eleições para poderem valer).
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Mas os demais princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a soberania do voto popular, não foram sequer tocados pelo tribunal e continuam empatados.
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Ou seja, outros julgamentos ainda agitarão o ano da Corte Suprema e de sua Minerva.
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E, enquanto isso, o princípio constitucional que mais sofre com a pendenga e o empate do STF é a segurança jurídica – esta, coitada, foi pelo ralo da opinião publicada.
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Do blog de “ Roberto Jeferson”.