. Ainda que tenha um governo administrativamente tímido e politicamente indeciso, onde mesmo com a criação de uma Secretaria de Planejamento, não se consegue planejar ações, a gestão de José Nilton Azevedo, que foi o “diferente” que aconteceu na política grapiúna nos últimos 20 anos, mesmo com tantos contra, ainda se apresenta eleitoralmente viável, e isto mesmo que alguns apressados venham a dizer o contrario.
Sim, apressados, pois se há poucas intervenções da administração municipal, tanto no Centro como nos Bairros, além de poder dispor da “maquina”, o atual gestor ainda esbanja bastante carisma, o que faz com que a sua presença, por mais que alguns achem estranho, seja bastante requisitada e aplaudida pela população mais carente, e incensada por alguns empresários e membros de Clubes de Serviço o que, traduzindo, lhe confere uma “sobrevida política”, fazendo com que, mesmo desgastado, seja ainda um forte candidato em 2012.
Tanto é que, mesmo existindo a possibilidade legal de Azevedo disputar as eleições de 2012, talvez como forma de tentar causar defecções nos apoios neste período pré-eleitoral, levantou-se a hipótese de que este, por conta de ter ocupado o cargo de Prefeito quando era Vice, estaria impedido de disputar a reeleição, situação que, de forma alguma, pode ser entendida como correta, senão vejamos:
O entendimento contido na Resolução 23.048 do TSE, que foi trazido à baila, e que a princípio impossibilitaria a candidatura, não apenas de Azevedo, mas de todos os Vice-Prefeitos eleitos Prefeitos que tenham ocupado anteriormente o cargo de Prefeito (a exemplo do prefeito de Itapé), vem apenas consolidar a interpretação do contido no §5º do Art. 14 da CF, que é a de impedir que se obtenha um 3º mandato consecutivo.
Assim, quando esta Resolução fala que a ocupação do cargo de Prefeito pelo Vice, “seja qual for a circunstância” (férias, afastamento, renuncia e etc.); “por qualquer lapso temporal” (mesmo que por algumas horas), induziria à um 3º mandato, ela deixa de esclarecer que, conforme remansosa jurisprudência do TSE, somente se terá o efeito de inviabilizar a tentativa de reeleição do Vice agora Prefeito, se esta substituição ou sucessão tiver ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito, nunca em período anterior.
A duvida que se criou na interpretação da Resolução 23.048 do TSE, se deve ao fato de se ter deixado de informar que a ultima parte da consulta formulada, onde se pergunta: “em havendo eleição subseqüente para este cargo, será caracterizado como reeleição”, deixou de ser respondida, por não ter sido conhecida, devendo assim se seguir à orientação contida na Resolução 22.758 do TSE, que permanece.
Assim, tomando-se por base a Resolução 22.758 do TSE, temos que: “O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período”, havendo inúmeros precedentes: Res. n° 22.815, Res. n° 22.757, REspe n° 23.338, Res. no 21.791, Res. no 21.456, Ac. de 29.9.2008 no AgR-REspe nº 29.792, dentre outros.
Como forma de aclarear ainda mais o assunto, segue Decisão contida no Res. n° 22.728, cujo Relator foi o Ministro José Delgado: “[…] Vice-prefeito. Substituição do prefeito no semestre anterior ao pleito. Candidatura. Cargo de prefeito. Pleito subseqüente. Candidato à reeleição. Resposta parcialmente positiva.
1. Vice-prefeito que substituiu o prefeito no último semestre do mandato pode candidatar-se ao cargo do titular (REspe n° 23.338, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, publicado em sessão de 3.9.2004). 2. Vice-prefeito que substituiu o titular no semestre anterior, ao eleger-se prefeito em eleição subseqüente, não pode candidatar-se à reeleição, sob pena de ficar configurado um terceiro mandato […]”
Logo, no caso de Azevedo, Jackson Resende e demais Vices que hoje são Prefeitos, estes apenas ficariam impedidos de disputar as eleições de 2012, caso tenham substituídos o titular nos seis meses anteriores às eleições de 2008, do contrario, não há nada do ponto de vista legal, que lhes venha a impedir de disputar a reeleição, pois não se configuraria a disputa de um 3º mandato.
Allah Góes é Advogado Municipalista, Especialista em Direito Eleitoral. E-Mail allah.goes@hotmail.com
. O presidente estadual do PRP, Jorge Aleluia, convidou o ex-deputado Capitão Fábio, para assumir o partido em Itabuna. Mas por conta de ser Policial Militar da ativa o ex-deputado ficou impedido legalmente.
Mas na última sexta-feira ele convidou o conceituado advogado criminalista, Cosme Reis, para assumir o partido em Itabuna. O mesmo ficou balançado pelo convite e primeiramente vai se desfiliar do PR.
. Em Ilhéus o ex-deputado federal Roland Lavigne poderá sair do PSDB para ser filiar no PSB. Roland Lavigne pretende ser candidato na eleição de 2012, ou a vereador ou até mesmo vice-prefeito.
Roland Lavigne já foi vereador, vice-prefeito, deputado estadual e federal. Caiu no ostracismo depois do seu rompimento com ACM, em 2002, e acabou se filiando no PMDB. Deste então não conseguiu ser mais eleito.
. O deputado federal ACM Neto (DEM), solicitou do prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo (DEM), um cargo importante para o vereador Solon Pinheiro (PSDB), fazer a indicação.
Até o momento o alcaide não sinalizou sobre a solicitação do neto de ACM. Mas nos bastidores o comentário é que o edil pretende emplacar a sua esposa na procuradoria do município.
Solon estava de olho na FICC, como o cargo foi entregue ao vereador Roberto de Souza (PR), o mesmo ficou bastante insatisfeito com o prefeito.
O Prefeito de Itapetinga, José Carlos Moura, entregará na próxima terça feira, dia 30 de agosto, mais 500 casas através do Programa Minha Casa, Minha Vida. Desta vez a entrega ocorrerá para as famílias contempladas do “Residencial 12 de Dezembro”, no Bairro Vila Érika.
O Minha Casa Minha Vida viabilizou a construção de mais de 1.000 (mil) casas para famílias com renda de até 03 salários mínimos, impulsionando a economia, gerando empregos e trazendo reflexos positivos para a sociedade, com o investimento de mais de 45 milhões, sendo que a Prefeitura de Itapetinga de reais de incentivos fiscais.
Através deste convênio foram construídas em Itapetinga na primeira fase 550 casas garantindo moradias e reduzindo assim o déficit habitacional (50 no Residencial Vila Santana e 500 no Residencial 12 de Dezembro), e mais 500 estão sendo construídas na Residencial Moacir Moura, bairro Nova Itapetinga.
A adesão ao Programa implantou em Itapetinga o maior programa habitacional da história, e para o prefeito José Carlos Moura esta ação é a concretização de seu compromisso de governo. Na oportunidade estarão presentes representantes do Governo do Estado e dos Deputados Rosemberg Pinto e Geraldo Simões.
. A pedido do deputado estadual Augusto Castro (PSDB), o Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral, Raimundo de Campos Vieira, esteve em Itabuna para vistoriar a justiça eleitoral e avaliar um terreno para a construção da nova sede da Justiça Eleitoral local.
Raimundo juntamente com deputado foi ao gabinete do prefeito Capitão Azevedo (DEM), em seguida, a comitiva seguiu para o prédio onde funciona a justiça eleitoral. Raimundo lembrou que Itabuna possui duas zonas eleitorais, com 160 mil eleitores,(Jussari e Itapé), e o local não é suficiente para a demanda.
Em seguida eles se dirigiram a Avenida Manoel Chaves(Enfrente ao 15º Batalhão), para avaliar um terreno da União que poderá ser utilizado para a construção da nova sede da Justiça Eleitoral. A obra terá o investimento de R$ 2 milhões, e deverá ser concluída em dezembro de 2012 ou em janeiro de 2013.
O deputado estadual Augusto Castro (PSDB), lembrou da importância da construção da nova sede:
“É fundamental a construção da sede da justiça eleitoral em Itabuna. Até pouco tempo o órgão funcionava em um prédio que ameaçava desabar, por isso foi necessário alugar um imóvel no centro da cidade. Mas a construção da nova sede será essencial para solucionar esse problema”.finalizou o deputado.
. Nesta sexta-feira o ex-prefeito de Potiraguá, João Biquíni, manteve contato com este blogueiro e negou que tenha perdido o comando do PMN no município: “ Eu mudei meu domicilio eleitoral para Teixeira de Freitas, já que sou pré-candidato a prefeito em 2012”.
Segundo João, ele mudou o domicilio eleitoral antes da decisão do diretório estadual de destituir o diretório do PMN de Potiraguá:
“Como eu atualmente estou votando em Teixeira de Freitas, não tinha mais nenhum vinculo com o PMN de Potiraguá. O meu objetivo é ser o candidato da 3ª via em Teixeira de Freitas, e em breve vou anunciar meu novo partido”. Finalizou o ex-prefeito.
É pouco provável que se estude o Direito Eleitoral em dias de hoje sem que se pense, quase que automaticamente, no repisado tema da “fidelidade partidária”. Alçada à condição de causa autorizadora de perda de cargo eletivo por meio da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/07, da noite para o dia passou a ser objeto das preocupações de toda a classe política, figurando como tema certo nas discussões partidárias, haja vista a sua extraordinária acolhida pela sociedade e, especialmente, pela mídia nacional.
Mas é preciso atentar-se para aspecto que parece ter passado despercebido em meio à empolgante discussão sobre o assunto. É que, da leitura da aludida Resolução, é possível extrair-se um claro recado dirigido aos partidos políticos que pode ser sintetizado da seguinte forma: não basta cobrar-se fidelidade dos mandatários às agremiações partidárias pelas quais foram eleitos, impondo-se, antes, fidelidade dos partidos a si mesmos.
Veja-se o que dispõe a referida Resolução neste particular, in verbis: Art. 1º – O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º – Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV) grave discriminação pessoal.
Vê-se, portanto, que a discussão transmuda-se, revelando-se a idéia segundo a qual tão importante quanto se exigir fidelidade dos mandatários aos partidos políticos a que estão enfileirados, é cobrar-se fidelidade dos partidos a si mesmos, ou seja, às suas bandeiras e ideário, sob pena de se viabilizar – e justificar – a mudança de partido.
Portanto, da mesma forma que o partido político pode tentar obter o mandato de quem dele se desgarrou sem justa causa (infidelidade partidária), também está autorizado a migrar para outro partido aquele mandatário que detectar, e provar, por meio do devido processo legal de justa causa, a atuação reiterada do seu partido de origem em desconformidade substancial com o programa partidário, caso em que se estará diante de flagrante infidelidade de partido. . Advogado do Escritório Celso Castro Consultoria e Advocacia S/C. Mestre em Direito Público pela UFBA. Professor de Direito Administrativo e Eleitoral da Universidade Jorge Amado (UNIJORGE). Professor da Escola Superior da Advocacia (ESAD/BA).
Já foi dada a largada para os preparativos do II Congresso Norte/Nordeste da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual – Um Crédito para o Desenvolvimento! O evento, que deverá reunir um público estimado de 1.200 pessoas, será realizado no dia 21 de outubro, no Centro de Convenções Luiz Eduardo Magalhães, no auditório Jorge Amado, a partir das 8h30min.
Na oportunidade, os participantes destacarão a atuação das micro e pequenas empresas e a necessidade de desenvolver novas políticas públicas para beneficiar a economia local, além de como fomentar a melhoria na produtividade e competitividade das empresas de pequeno porte e dos empreendedores individuais.
Empresários, empreendedores, contadores, técnicos, estudantes, secretários municipais e estaduais, vereadores, prefeitos, deputados, senadores e governadores estão convidados a participarem do evento que oferecerá palestras com temas pertinentes, a exemplo da importância da Lei Geral Municipal, Inteligência Financeira para o desenvolvimento da Empresa; Exporta Fácil; além de palestra motivacional, dentre outras.
Também deverão marcar presença superintendentes do Sebrae, e representantes da Caixa Econômica Federal, do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), da Desenbahia (Agência de Fomento do Estado da Bahia), da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), além de presidentes de Associações Comerciais, Sindicatos e Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) da região.
INVESTIMENTO
O investimento para pequenos e microempresários é de R$ 60,00, ao passo que para os empreendedores individuais e estudantes é de 50,00 – valor este que dá direito a alimentação no próprio local, incluindo café da manhã, almoço e lanche da tarde. Os interessados em obter mais informações podem ligar para (73) 8825-5181 ou enviar e-mail para o endereço, e/ou acessar o site www.ampesba.com. Os partícipes receberão um certificado com carga de 10 horas.