O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (09/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Buerarema, na gestão de Mardes Monteiro (período de 01/01 à 30/07) e Eudes Bonfim (31/07 a 31/12), relativas ao exercício de 2009. .
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra os gestores, imputando ao primeiro multa de R$ 10 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 11.937, referente a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada, e ao segundo multa no valor de R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão. .
O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 16.256.736 e uma despesa executada de R$ 16.767.234, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 510.497. .
Conforme demonstrativos de despesa, foram contabilizados créditos adicionais suplementares no total de R$ 8.202.325, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial ou total de dotações, constando dos decretos do Poder Executivo apenas o total de R$ 7.849.191, faltando, portanto, atos de abertura na quantia de R$ 353.133. .
O relatório anual apontou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante R$ 5.119.127, sendo R$ 3.469,040 da responsabilidade de Mardes Lima Monteiro de Almeida e R$ 1.650.087 de Eudes Vidal Bonfim, além de casos de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 50.141.
Desta vez a casa vai cair pra sempre,podem apostar.E o processo de cassação deo DrºMaldição,está á todo vapor.Olha só o bixa vai pegar mas uma vez vio DrºMaldição,este relator aí já lhe deu porrada da outra vez e vai lhe dá dinovo…kkk.Veja aí abaixo…kkkkkkk
PROCESSO: RE Nº 9430 – RECURSO ELEITORAL UF: BA TRE
Nº ÚNICO: 1776716.2008.605.0166
MUNICÍPIO: BUERAREMA – BA N.° Origem: 315/2008
PROTOCOLO: 273762008 – 14/08/2008 18:36
RECORRENTE(S): PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB e PARTIDO VERDE – PV de Buerarema
ADVOGADO: BEL. RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: BELA. TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: BEL. CIRO ROCHA SOARES
RECORRENTE(S): JOSÉ AGNALDO BARRETO DOS ANJOS
ADVOGADO: BEL. ADEMIR PASSOS
ADVOGADO: BEL. SANZO BIONDI
ADVOGADO: BEL. BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRY
RECORRIDO(S): MARDES LIMA MONTEIRO DE ALMEIDA, Candidato a Prefeito, pela Coligação “A ESPERANÇA DO POVO” – PT/PMN/PDT/PRB/PR/PHS/PSB/PSDB/PCdoB
ADVOGADO: BEL. GUTEMBERG OLIVEIRA BOAVENTURA
RECORRIDO(S): ANTONIO FERREIRA DE BRITO, vice-prefeito
ADVOGADO: BEL. MIGUEL ANDERSON VIEIRA VEIGA
RELATOR(A): JUIZ CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – CONTAS – DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS – PREFEITO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO
LOCALIZAÇÃO: PRE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 10/12/2010 11:35-Recebido
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
PRE 10/12/2010 11:35 Recebido
CORIP 10/12/2010 11:08 Enviado para PRE. Vista à PRE
CORIP 10/12/2010 09:13 Redistribuição por término do biênio do Relator. JUIZ CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA. Redistribuição ao Sucessor
CORIP 10/12/2010 09:12 Recebido
ZE-166 10/12/2010 08:53 Enviado para CORIP. A pedido
ZE-166 10/12/2010 08:52 Recebido
REJEITA, MAS NÃO PUNE, TIRANDO O MANDATO.
Desta vez a casa vai cair pra sempre,podem apostar.E o processo de cassação deo DrºMaldição,está á todo vapor.Olha só o bixa vai pegar mas uma vez vio DrºMaldição,este relator aí já lhe deu porrada da outra vez e vai lhe dá dinovo…kkk.Veja aí abaixo…kkkkkkk
PROCESSO: RE Nº 9430 – RECURSO ELEITORAL UF: BA TRE
Nº ÚNICO: 1776716.2008.605.0166
MUNICÍPIO: BUERAREMA – BA N.° Origem: 315/2008
PROTOCOLO: 273762008 – 14/08/2008 18:36
RECORRENTE(S): PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB e PARTIDO VERDE – PV de Buerarema
ADVOGADO: BEL. RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: BELA. TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: BEL. CIRO ROCHA SOARES
RECORRENTE(S): JOSÉ AGNALDO BARRETO DOS ANJOS
ADVOGADO: BEL. ADEMIR PASSOS
ADVOGADO: BEL. SANZO BIONDI
ADVOGADO: BEL. BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRY
RECORRIDO(S): MARDES LIMA MONTEIRO DE ALMEIDA, Candidato a Prefeito, pela Coligação “A ESPERANÇA DO POVO” – PT/PMN/PDT/PRB/PR/PHS/PSB/PSDB/PCdoB
ADVOGADO: BEL. GUTEMBERG OLIVEIRA BOAVENTURA
RECORRIDO(S): ANTONIO FERREIRA DE BRITO, vice-prefeito
ADVOGADO: BEL. MIGUEL ANDERSON VIEIRA VEIGA
RELATOR(A): JUIZ CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – CONTAS – DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS – PREFEITO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO
LOCALIZAÇÃO: PRE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 10/12/2010 11:35-Recebido
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
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Seção Data e Hora Andamento
PRE 10/12/2010 11:35 Recebido
CORIP 10/12/2010 11:08 Enviado para PRE. Vista à PRE
CORIP 10/12/2010 09:13 Redistribuição por término do biênio do Relator. JUIZ CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA. Redistribuição ao Sucessor
CORIP 10/12/2010 09:12 Recebido
ZE-166 10/12/2010 08:53 Enviado para CORIP. A pedido
ZE-166 10/12/2010 08:52 Recebido