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TRIBUNAL REJEITA CONTAS DE DOIS PREFEITOS DE BUERAREMA

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (09/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Buerarema, na gestão de Mardes Monteiro (período de 01/01 à 30/07) e Eudes Bonfim (31/07 a 31/12), relativas ao exercício de 2009.
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O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra os gestores, imputando ao primeiro multa de R$ 10 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 11.937, referente a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada, e ao segundo multa no valor de R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.
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O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 16.256.736 e uma despesa executada de R$ 16.767.234, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 510.497.
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Conforme demonstrativos de despesa, foram contabilizados créditos adicionais suplementares no total de R$ 8.202.325, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial ou total de dotações, constando dos decretos do Poder Executivo apenas o total de R$ 7.849.191, faltando, portanto, atos de abertura na quantia de R$ 353.133.
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O relatório anual apontou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante R$ 5.119.127, sendo R$ 3.469,040 da responsabilidade de Mardes Lima Monteiro de Almeida e R$ 1.650.087 de Eudes Vidal Bonfim, além de casos de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 50.141.

2 respostas para “TRIBUNAL REJEITA CONTAS DE DOIS PREFEITOS DE BUERAREMA”

  • ErAsto says:

    REJEITA, MAS NÃO PUNE, TIRANDO O MANDATO.

  • "A verdade" says:

    Desta vez a casa vai cair pra sempre,podem apostar.E o processo de cassação deo DrºMaldição,está á todo vapor.Olha só o bixa vai pegar mas uma vez vio DrºMaldição,este relator aí já lhe deu porrada da outra vez e vai lhe dá dinovo…kkk.Veja aí abaixo…kkkkkkk

    PROCESSO: RE Nº 9430 – RECURSO ELEITORAL UF: BA TRE
    Nº ÚNICO: 1776716.2008.605.0166
    MUNICÍPIO: BUERAREMA – BA N.° Origem: 315/2008
    PROTOCOLO: 273762008 – 14/08/2008 18:36
    RECORRENTE(S): PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB e PARTIDO VERDE – PV de Buerarema
    ADVOGADO: BEL. RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
    ADVOGADA: BELA. TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
    ADVOGADO: BEL. CIRO ROCHA SOARES
    RECORRENTE(S): JOSÉ AGNALDO BARRETO DOS ANJOS
    ADVOGADO: BEL. ADEMIR PASSOS
    ADVOGADO: BEL. SANZO BIONDI
    ADVOGADO: BEL. BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRY
    RECORRIDO(S): MARDES LIMA MONTEIRO DE ALMEIDA, Candidato a Prefeito, pela Coligação “A ESPERANÇA DO POVO” – PT/PMN/PDT/PRB/PR/PHS/PSB/PSDB/PCdoB
    ADVOGADO: BEL. GUTEMBERG OLIVEIRA BOAVENTURA
    RECORRIDO(S): ANTONIO FERREIRA DE BRITO, vice-prefeito
    ADVOGADO: BEL. MIGUEL ANDERSON VIEIRA VEIGA
    RELATOR(A): JUIZ CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
    ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – CONTAS – DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS – PREFEITO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO
    LOCALIZAÇÃO: PRE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
    FASE ATUAL: 10/12/2010 11:35-Recebido

    Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos

    Andamentos
    Seção Data e Hora Andamento
    PRE 10/12/2010 11:35 Recebido
    CORIP 10/12/2010 11:08 Enviado para PRE. Vista à PRE
    CORIP 10/12/2010 09:13 Redistribuição por término do biênio do Relator. JUIZ CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA. Redistribuição ao Sucessor
    CORIP 10/12/2010 09:12 Recebido
    ZE-166 10/12/2010 08:53 Enviado para CORIP. A pedido
    ZE-166 10/12/2010 08:52 Recebido

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