O Tribunal de Justiça da Bahia manteve, em decisão recente, o decreto de exoneração de uma servidora do Município de Itapitanga, reconhecendo que a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) implica vacância do cargo público.

O entendimento, proferido por Desembargador da Quinta Câmara Cível, está em consonância com a posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, que considera a aposentadoria como causa legítima para o encerramento do vínculo com a administração pública.

A decisão reforça a legalidade do ato administrativo praticado pelo Município de Itapitanga, que contou com representação jurídica do advogado Dr. Wanderley Porto, e contribui para a uniformização da jurisprudência sobre o tema no âmbito do Estado da Bahia.