A Justiça Eleitoral da 135ª Zona Eleitoral de Coaraci condenou, pela terceira vez, o ex-prefeito Jadson Albano Galvão por práticas ilegais durante o período eleitoral de 2024. As sentenças reconhecem a manutenção indevida de publicidade institucional em redes sociais e em placas de obras públicas, configurando conduta vedada conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/97.

A última condenação, datada de 31 de maio de 2025, refere-se à manutenção de postagens com propaganda institucional no perfil oficial da Prefeitura de Coaraci no Instagram, mesmo após o início do período vedado pela legislação eleitoral. A juíza Marina Aguiar Nascimento entendeu que a conduta afetou a igualdade entre os candidatos, impondo multa de R$ 8.000,00 ao ex-gestor.

Em outro processo, o ex-prefeito foi punido por manter slogans e símbolos de sua gestão em placas de obras públicas espalhadas pela cidade, mesmo após o prazo limite determinado pela Justiça Eleitoral. Nessa ação, a multa aplicada foi de R$ 5.320,50, por veicular conteúdo institucional no período proibido.

A primeira condenação ocorreu ainda em novembro de 2024, quando a Justiça reconheceu a irregularidade da permanência de propaganda institucional no Facebook oficial da prefeitura. Nesse caso, a multa foi fixada em R$ 5.000,00.

Em todas as decisões, ficou clara a responsabilidade direta do então prefeito, que, mesmo alertado, manteve as publicações irregulares, infringindo normas expressas da legislação eleitoral. As ações foram movidas pelo Diretório Municipal do Partido Podemos de Coaraci e tiveram o apoio do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou favoravelmente às condenações.

As sucessivas condenações colocam em xeque a conduta do ex-gestor e reforçam a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral no combate ao uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.