Em decisão proferida recentemente, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação “O NOVO PARA MUDAR” contra o prefeito de Canavieiras, Paulo Cezar Ramos Carvalho, e seu vice, José Carlos Costa Guimarães. A ação foi fundamentada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e buscava a impugnação do mandato dos eleitos.
A coligação alegava a ocorrência de irregularidades no pleito eleitoral, no entanto, após análise detalhada das provas apresentadas, a Justiça Eleitoral entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar qualquer ilicitude que justificasse a cassação dos mandatos de Carvalho e Guimarães.
Com a decisão, o prefeito e seu vice permanecem no comando do município, dando continuidade à gestão. Em pronunciamento, Paulo Carvalho celebrou o resultado e reafirmou seu compromisso com o desenvolvimento de Canavieiras. “Sempre tivemos confiança na Justiça e seguimos firmes trabalhando pelo bem da nossa cidade”, declarou o prefeito.
A decisão representa uma vitória política para a atual administração e reforça a legitimidade do processo eleitoral que os elegeu. A coligação “O NOVO PARA MUDAR” ainda pode recorrer da sentença, mas até o momento não se manifestou oficialmente sobre o caso.