O juiz eleitoral de Itabuna, Dr. André Luiz Santos Britto acatou solicitação da Coligação Itabuna não pode Parar e determinou que o candidato Fabricio Pancadinha corrija as irregularidades cometidas na instalação de seu comitê na avenida Amélia Amado.

O candidato tentou burlar a Lei Eleitoral cometendo  prática de propaganda irregular, diante da pintura e colocação de adesivo no central de campanha, criando um efeito outdoor, com dimensões superiores a 4m² determinados pela legislação.

Diante da comprovação das irregularidades, a Justiça Eleitoral determinou que no prazo de 48 horas, todas as providências indispensáveis para que o material publicitário sejam adequados às normas da legislação, descumpridas pela campanha do candidato do Solidariedade, sob pena de multa e outras sanções  como sua  responsabilização pessoal, nos planos criminal, civil e processual.