URUÇUCA: JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE CANDIDATURA DE DAVID FARIAS
O candidato David Carlos da Silva Farias, que buscava concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024 em Uruçuca, teve seu pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada pela 198ª Zona Eleitoral de Uruçuca, sob a supervisão do Juiz Eleitoral Daniel Álvaro Ramos. No último dia 19 de agosto, o Ministério Público pediu o indeferimento de sua candidatura (Confira Aqui).
Após a publicação do edital, o Ministério Público Eleitoral e a Coligação “Unidos para continuar avançando” impugnaram o registro da candidatura de David Farias. Embora o candidato tenha apresentado contestação, o processo foi afetado pela decisão de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) ao qual sua candidatura estava vinculada.
Conforme o artigo 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o indeferimento do DRAP torna automaticamente inválidos todos os registros de candidatura associados. Diante disso, o Juiz Eleitoral decidiu pelo indeferimento do pedido de David Farias sem analisar as impugnações feitas contra ele.
A decisão foi publicada e as anotações serão feitas no Sistema de Candidaturas (CAND). Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.