A corrida eleitoral em Jussari pode tomar novos rumos  com o indeferimento das candidaturas de todos os candidatos a vereador que compõem a chapa liderada por Amaral e Nadson.

Em sentença proferida pelo Juiz André Luiz Santos Britto, da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna, o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), apontou que os partidos não cumpriram todas as exigências legais necessárias para validar as candidaturas, o que resultou no indeferimento do registro.

Com essa decisão, todos os candidatos a vereador vinculados à chapa de Amaral e Nadson estão impedidos de participar do pleito 2024.