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Na 138ª Zona Eleitoral, o juiz Murilo Brito negou o pedido de anulação do nome de Jailton Oliveira (PT) como vice-prefeito na chapa liderada pelo prefeito Fábio Gusmão (PSD). A decisão veio após membros da federação composta por PT, PCdoB e PV acionarem a justiça para vetar a indicação de Jailton.

O juiz Murilo Brito afirmou em sua decisão que a homologação das decisões das Comissões Provisórias Municipais é de competência da Comissão Provisória Estadual. Ele ressaltou a importância de resolver as questões internas através de impugnações administrativas.