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O juiz Rojas Sanches Junqueira, da 137ª Zona Eleitoral de Itororó (BA), impugnou na última sexta-feira (05) uma pesquisa da SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME, sobre a disputa pela prefeitura da cidade de Firmino Alves, e com previsão de divulgação para o dia 09, próxima terça-feira.

A decisão decorre de uma representação do Partido MDB, distribuída em 05 de julho, que afirma na petição inicial ter havido violação às regras previstas na Resolução nº 23600/2019 do TSE, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais.

Na decisão, o Magistrado entendeu que “Quanto ao periculum in mora, vê-se que a publicação de pesquisa realizada fora dos moldes determinados na legislação em tela pode ter o condão de induzir em erro o eleitor, o quê, para a preservação da lisura do processo eleitoral, deve ser coibido. As pesquisas eleitorais têm a aptidão de influenciar o público-alvo e, pois, interferir, ainda que de forma indireta, no processo eleitoral e no processo de formação da escolha individual eleitoral do cidadão”.

Diante das violações constatadas, foi concedida a liminar determinando que as Representadas suspendam a divulgação da pesquisa em comento, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais).