Na decisão em caráter liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que via “evidente perigo de dano” e citou a possibilidade de não inscrever o Brasil no Pré-Olímpico da Venezuela – o prazo termina nesta sexta-feira e a lista ainda não foi enviada pela CBF.
“…para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”, diz trecho da decisão.
Gilmar Mendes atendeu em parte ao pedido do PCdoB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF na semana passada. O partido alegava que o Ministério Público tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2022 com a CBF. O TAC estabeleceu as regras eleitorais por meio das quais Ednaldo Rodrigues foi eleito.
Entre 8 e 10 de janeiro, a comitiva da Fifa vai para a sede da CBF, no Rio de Janeiro, se reunir com José Perdiz, agora antigo interventor da entidade, e Ednaldo Rodrigues, que volta à presidência da confederação.