O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), aprovou com ressalvas as contas de campanha do suplente de deputado federal Guinho (UB).
Em decisão publicada nesta semana, o tribunal determinou que Guinho devolva R$ 14.795,00 (catorze mil setecentos e noventa e cinco reais) ao Tesouro Nacional por ” conjunto de irregularidades ” em sua prestação de contas. Ainda cabe recurso.
“Do acervo documental disponível nos autos, não há qualquer documento probatório do gasto com as contratações acima pontuadas, restando inobservadas as disposições do artigo 60, §§1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Trata-se de irregularidade por ausência de comprovação da regular comprovação do recurso (R$ 2.890,00).
Ademais, com base no mesmo diploma, mais especificamente no seu artigo 79, §1º, por se tratar de despesas arcadas à expensas do FEFC (Id. 49832754), devem ser integralmente devolvidas ao Erário.
Além das impropriedades acima pontuadas, reconhece-se, ainda, as seguintes irregularidades: a) realização de despesa, com recursos do FEFC, com fogos de artifício, sem que se enquadre como gasto eleitoral (R$ 3.155,00); b) ausência apresentação de documento fiscal idôneo para fins de comprovação de regularidade de gasto eleitoral (R$ 6.000,00); c) ausência detalhamento na comprovação de gasto eleitoral com pessoal (R$ 2.750,00); d) ausência de apresentação de documento comprobatório de gasto com pessoal (R$ 2.890,00). Todas estas irregularidades ensejam devolução ao Erário.
O conjunto de irregularidades quantifica-se em R$ 14.795,00 (catorze mil setecentos e noventa e cinco reais), assumindo representação de mais de 1,65% do valor global de gastos contratados (R$ 898.638,03 – Id. 49832854), montante inferior a 5%, toldado, pois, pelo critério de baixa materialidade estabelecido por este Tribunal.”