IMG-20220829-WA0205

O juiz da vara do Trabalho de Itabuna, João Batista Sales Souza determinou a inelegibilidade da presidente do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (SIMPI), Maria do Carmo Souza Oliveira (Carminha) e tesoureira Maria São Pedro Lima.

A ação foi movida pela professora Fernanda Branco, que alegou :

“Que as rés são filiadas e sócias do SIMPI e estão em pleno gozo do exercício da atividade sindical”, que a autora é suplente de diretoria enquanto as acionadas são, respectivamente, presidente e tesoureira da mesma entidade, SIMPI e estão em pleno exercício nos cargos para o quais foram eleitas. A autora acusa a presidente e a tesoureira do sindicato de dilapidação do patrimônio da entidade, afirmando que se aplica ao caso o art. 530 da CLT que em seu caput e itens II e VII assim dispõem as professoras Maria do Carmo Souza Oliveira (Carminha) e Maria São Pedro Lima do Carmo Souza, respectivamente presidente e tesouraria da entidade sindical.”.