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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram recurso apresentando pelo ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro e pelo ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo e atual deputado federal, João Carlos Bacelar (Podemos), e confirmaram multa no valor de R$50 mil para cada um deles e o dever de ressarcir, aos cofres municipais, de forma solidária, um total de 47,7 milhões.

O julgamento do recurso foi concluído na sessão desta terça-feira (08/03) com a apresentação do voto do conselheiro Nelson Pellegrino, que havia solicitado vista do processo. Ele também não acatou os argumentos apresentados pelo ex-prefeito e ex-secretário para reformar a decisão.

O ex-prefeito João Henrique Carneiro e o ex-secretário João Bacelar Batista foram condenados em razão de ilegalidades em quatro convênios celebrados com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012, envolvendo recursos da ordem de R$115 milhões. As irregularidades nos convênios foram apuradas em auditoria realizada pelos técnicos do TCM, que constaram um desvio de recursos da ordem de R$47,7 milhões na execução dos serviços. Os conselheiros do TCM decidiram também encaminhar representação ao Ministério Público Estadual com os resultados da auditoria, de modo a contribuir com a ação civil pública que foi instaurada na Justiça com denúncia de improbidade administrativa. E cópias também serão encaminhadas à Polícia Federal e Polícia Civil da Bahia – que investigou o caso na “Operação Prometeus”.

O conselheiro Nelson Pellegrino, no seu voto, justificou o pedido de vista – que é regimental – para examinar mais detidamente o processo em razão de dúvidas sobre a alegada prescrição da pretensão punitiva. Ele concordou com parecer da Assessoria Jurídica do TCM e com a manifestação do Ministério Público de Contas, que afastaram a prescrição. Disse também que não se aplica, no caso, a Lei 14.460, recentemente promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia, que restringe o poder do TCM de aplicar multas a gestores municipais. Ao final, concordou com a aplicação da multa de R$50 mil ao ex-prefeito e ao ex-secretário, mas recomendou a individualização do ressarcimento imposto – de R$47,7 milhões, de forma solidária. Os demais conselheiros presentes à sessão rejeitaram a proposta.