Fernanda-Uruçuca

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária da semana passada, aprovou a prestação de contas do convênio 010/2012 (Processo TCE/004513/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Uruçuca, sob a responsabilidade do ex-prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, com ressalvas quanto às inconsistências na prestação de contas por ele inicialmente apresentada.

Além disso, foi aplicada multa, de R$ 2 mil, à ex-prefeita Fernanda Santos da Silva (gestora a partir de 2013), por não ter adotado as providências necessárias para a conclusão do objeto do convênio (requalificação da Praça Gilberto Moura, naquele município) iniciado na gestão anterior.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de quatro processos, envolvendo aposentadorias de servidores estaduais, todos decididos da mesma forma, pela concessão do registro tácito do ato aposentador: os processos TCE/003538/2002 (servidor José Carlos Leão de Araújo, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia-ALBA), TCE/000800/2015 (servidora Maria Helena Silva Oliveira, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia-Sesab) e o TCE/004132/2011 (servidora Josicele Raimundo Alves Portugal, da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia-SSP/BA).

Além dos julgamentos realizados de forma colegiada, durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara apreciaram monocraticamente outros 14 processos, entre os dias 17 e 30 de junho, sendo cinco de aposentadorias, dois de pensões, seis de reformas de servidores da Polícia Militar e um de transferência para a reserva.