ITABUNA: JUSTIÇA PROÍBE PASSEATAS, CARREATAS E COMÍCIOS
O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral. Na decisão, o magistrado proibiu a realização de carreatas, comícios e passeatas em Itabuna.
Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu uma multa no valor de R$ 100 mil. O MPE entrou com ação alegando que o município passa por uma pandemia por conta do novo coronavírus.

































