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A juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ávio Mozar, confirmou a decisão de primeira instância e julgou improcedente a representação proposta pelo Partido Social Democrático de Cícero Dantas/BA, na qual fora alegado a existência de propaganda eleitoral antecipada, supostamente realizada pelo Sr. José Broniquei Santos Silva para angariar votos de forma ilícita em favor do do atual Prefeito, o Sr. Ricardo Almeida Nunes da Silva. A decisão monocrática foi publicada, nesta segunda-feira (27/07).

Na Representação o partido alegava que o segundo Representado vinha se utilizando de atos e obras institucionais para promoção pessoal do primeiro Representado, Chefe do Poder Executivo e pré-candidato a reeleição, fato rechaçado pelo Juiz da 82ª Zona Eleitoral e confirmado pelo TRE/BA.

Na defesa dos representados atuaram os advogados especialistas em direito eleitoral, Dr. Marcos Alpoim e Dra. Fabiane Azevedo.