Na última quarta-feira (30), o Juiz de Direito da 2ª Vara Crime da Comarca de Itabuna, Doutor Eros Cavalcanti, concedeu liminar em ação promovida pelo advogado Valter Justiniano, associado do escritório CVN Advogados, em defesa de Naeliton Rosa Pinto (Prefeito de Itapé-BA) contra cidadão que, de forma livre e consciente, publicou postagens em uma rede social atribuindo-lhe falsamente a prática de conduta criminosa.
Na decisão o juiz ressaltou que restou comprovada a existência de indícios da prática dos crimes de calunia e difamação, e assim, determinou a retirada imediata das postagens ofensivas do Facebook, sob pena de pagamento de multa diária.
Em contato com o Prefeito Municipal de Itapé, o mesmo afirmou que a exposição livre de ideias e críticas é, de fato, inerente ao Estado Democrático, entretanto, isso não outorga a ninguém o direito de atribuir a ele ou a outrem fatos caluniosos, ou imputar fato ofensivo à sua reputação e muito menos injuriar alguém.