Prefeito Lula Brandão (1)

O prefeito de Ibicaraí, Luiz Jácome Brandão Neto, por meio da assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Ibicaraí, respondeu de imediato a solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o suposto uso indevido de pagamento de profissionais da Educação com o dinheiro do precatório do FUNDEF. Segundo Brandão, não houve nenhuma irregularidade na gestão União e Trabalho, e que até outubro de 2018 era possível usar os recursos do FUNDEF para pagamento de pessoal da Educação.

“Não fizemos nada de errado, só pagamos os professores com o recurso do precatório do Fundef enquanto podíamos pagar. Quando o TCU determinou que não podia, nós paramos. O problema é que existem blogueiros em nossa cidade que vivem de criar factoide para ter mais acessos. O próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da Nota Técnica n. 19/2018/CGFSE/DIGEF, afirmava a possibilidade de utilização dos recursos dos precatórios judiciais do FUNDEF para pagamento de parcelas remuneratórias”, enfatizou Brandão.

O gestor deixa claro que somente em 05 de dezembro de 2018, o TCU, no Acórdão nº 2.866/2018, decidiu o mérito do tema e estabeleceu que os recursos recebidos a título de complementação da União no FUNDEF, reconhecidos judicialmente, não poderiam ser utilizados para pagamento de remunerações aos profissionais da Educação.

Com isso, o prefeito Lula Brandão e o Governo União e Trabalho deixam claro que em momento algum usou de má fé no uso do dinheiro público e só fez o que determinava a Lei naquele momento, pagando os salários dos professores.