O ano eleitoral se avizinha e as expectativas aumentam quanto aos embates político-partidários na busca pelo sufrágio popular e assunção aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos mais diversos municípios do país, sendo certo que nesse embate deve pairar o respeito às regras do jogo e tais regras estão bem colocadas na legislação eleitoral, a qual vem sendo constantemente atualizada pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O cenário jurídico para as eleições é sempre traçado por regras editadas primordialmente pelo Congresso Nacional, que, por exemplo, recentemente acabou com as coligações eleitorais no caso de eleições proporcionais (deputados e vereadores), e por Resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que sempre no ano anterior às eleições, aprova esses instrumentos, no sentido de auxiliar partidos e candidatos.
Considerando esse cenário de recentes alterações, os estudiosos do Direito e as pessoas envolvidas mais diretamente com a seara eleitoral tem buscado esclarecer dúvidas e se preparar para a disputa eleitoral, e é nesse sentido que o XX Congresso Sul Baiano do Poder Legislativo e Executivo desponta como alternativa para troca de ideias e aprimoramento entre juristas, estudantes, parlamentares, servidores públicos e cidadãos interessados na disputa eleitoral que se avizinha.
Tivemos a alegria de receber o convite para expor o tema: CONDUTAS VEDADAS NO ANO ELEITORAL, e sobre isso já é possível adiantar que o tema não é tão novo, mas as interpretações dos Tribunais e as consequências da prática de condutas vedadas vem recebendo atenção e atuação intensa de magistrados e advogados, no sentido de coibir e prevenir as práticas, tudo no sentido de garantir que a disputa eleitoral seja equilibrada e limpa. A Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97) é o diploma legal que enumera os exemplos de condutas vedadas e é sobre ele que vamos tratar, fazendo relação com as decisões judiciais mais recentes do TSE e do STF acerca do tema.
Por ora, disponibilizamos resumo com exemplos de condutas vedadas, a fim de que o leitor possa já ter noção daquilo que não se pode fazer durante o ano eleitoral ou nos três meses anteriores ao dia da eleição.
Autoria: Jefferson Domingues e Constantino Francisco – o primeiro deles, Procurador-Geral do município de Ilhéus, pós graduando em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de MG (PUC Minas), palestrará sobre o tema no evento.