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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou nesta quarta-feira(18/09), provimento ao recurso apresentado pela Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça, e manteve a procedente da denúncia formulada pelo Vereador Erivaldo Carlos Oliveira, popular Pery.

O relator do processo, Conselheiro Francisco de Souza Andrade, considerou que os argumentos apresentados no recurso pela Prefeita são frágeis e não possuem o condão de descaracterizar as irregularidades registradas, não trazendo aos autos elementos novos que afastem o decisório exarado.

Em julho deste ano, o Plenário do TCM ao julgar a denúncia do Vereador Pery, reconheceu que a Prefeita Maria das Graças, ao contratar a Empresa Afinco Consultoria por R$ 195 mil, burlou a regra da obrigatoriedade de licitação, já que a natureza do serviço prestado pela empresa não foi singular. Já o Ministério Público de Contas, ainda apontou a deficiência na comprovação de prestação dos serviços por parte da Afinco.

Ao comentar a decisão, o Vereador Erivaldo Carlos parabenizou a decisão do Tribunal e destacou que já ofereceu denúncia criminal no Ministério Público contra a Prefeita por permitir a contratação ilegal. “A denúncia foi protocolada no Ministério Público e já foi instaurado procedimento investigatório criminal. A decisão de hoje só reforça a veracidade da nossa denúncia”, afirmou.