A Câmara Municipal de Itapetinga realizou duas sessões ordinárias na última quarta-feira (17), que resultaram na aprovação do Projeto de Lei Nº 001/2019, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o parcelamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2018, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Finanças em prazo regulamentado por meio de Decreto.

O parcelamento pode ser feito em até dez mensalidades iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50. Os benefícios variam de 45% a 100% de redução sobre juros e multas incidentes sobre as dívidas dos contribuintes, a depender do número de parcelas adotado.