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O prefeito de Teixeira de Freitas, Timóteo Brito (PSD), publicou um decreto parecido com o de “Calamidade financeira”. O prefeito alegou a crise financeira para tomar a medida drástica:

“ocasionando a redução dos repasses de recursos aos Municípios, realizados pelos Governos Federal e Estadual, foi o responsável pela adoção das medidas”.

Pelo decreto, a prefeitura vai tomar algumas medidas, como por exemplo:

“I – Redimensionamento, para redução, do uso da frota municipal, veículos locados, telefonia, energia elétrica, água, material de consumo em geral e realização de horas extraordinárias de trabalho; e,
II – Renegociação de todos os contratos vinculados à sua pasta, visando a redução de valores;
Art. 3º Fica suspenso todo e qualquer evento festivo que importe em realização de qualquer tipo de despesa com recursos do Erário Municipal.

Art. 4º É vedada a concessão de qualquer reajuste que implique no aumento de despesas nos contratos de locação de imóveis, bem como a celebração de novos termos contratuais, salvo se decorrer de substituição da locação para redução da despesa.

§ único: Caberá às Secretarias de Administração, Saúde, Educação e Assistência Social, negociar junto aos locadores a redução dos valores pactuados pelos atuais termos contratuais.

Art. 5º Caberá ao Comitê Gestor o estudo de viabilidade econômica e sugestão de ajustes sobre os atuais contratos de prestação de serviços, horário do funcionamento das repartições públicas, contratação e nomeação de servidores, gastos com comunicação social e remuneração de pessoal.

Art. 6º Fica vedado à administração pública direta, em face da necessidade de adequação dos índices de comprometimento das despesas com pessoal, aos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000, em especial ao cumprimento do quanto estabelecido nos arts. 20 a 23 de referida lei:

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