Inauguração do Hospital Costa do Cacau foto Waldir Gomes (2)
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, José Cairo Junior, deferiu medida liminar determinando que o Estado da Bahia suspenda o pagamento da fatura de janeiro à Gerir, empresa que administrava o hospital da Costa do Cacau.

Na decisão, o juiz justificou que o objetivo do bloqueio é garantir o pagamento de salário e verbas rescisórias dos trabalhadores.

A liminar foi solicitada pelo sindicato dos trabalhadores da área da saúde de Itabuna e região.

Vale lembrar que Gerir administrou o hospital por mais de um ano, e a gestão foi marcada pelo atraso dos salários.

cairo