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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (06/12), rejeitou as contas da prefeitura de Itapé, da responsabilidade de Pedro Jackson(PSB) relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato.

Pela irregularidades, o gestes terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, a quem cabe analisar se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e se por isso os gestores devem ser punidos judicialmente.

Além da representação ao MPBa, o ex-prefeito Pedro Jackson Almeida foi multado em R$3,5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e (por três votos a dois) em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% permitido na LRF.

Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$61.307,21, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de pagamento (R$34.776,30); saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento (R$20.000,00); injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$5.310,91); e despesas com terceiro sem identificação dos beneficiários (R$1.220,00).

Os recursos deixados em caixa pelo gestor não foram suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo no total de R$3.115.192,46, descumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com pessoal também superaram o limite previsto na LRF, alcançando 64,54% da receita corrente líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas.
Em contato com ex-prefeito, ele declarou que vai recorrer da decisão do TCM, pois deixou mais de R$ 700 mil em caixa e mais de R$1 milhão de convenio.