O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, da Primeira Câmara Criminal da Segunda Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido de liberdade do vereador de Ilhéus, Jamil Oké (PP).
A defesa do vereador alegou que a prorrogação da prisão temporária apresentou fundamentação genérica, sem demonstrar fatos concretos capazes de concluir a possibilidade de intervenção do vereador na investigação.
Mas o Desembargador entendeu que o pedido de prorrogação de prisão temporária, apresentou fundamentação razoável e a imprescindibilidade da custódia cautelar para as investigações.