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IBICARAÍ: EX-PREFEITA MONALISA FOI CONDENADA A PRISÃO PELA JUSTIÇA FEDERAL

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A ex-prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (PMDB) foi condenada pela 2ª Vara da justiça federal a 2 (dois) anos de detenção e 15 ( quinze) dias. A ex-prefeita foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvios de verbas e fraude generalizada a processos licitatórios.

O processo foi proveniente da Operação da Polícia Federal, que ficou conhecida como Vassoura de Bruxa, que em dezembro de 2008 realizou busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Ibicaraí, tendo sido apreendidos diversos processos licitatórios originais, em fase intermediária de montagem, para justificar falsos pagamentos pretéritos e que as interceptações telefônicas realizadas no bojo do Inquérito Policial confirmaram integralmente os ilícitos.

Segundo a denúncia, Foram apurados, assim, desvios e fraudes a licitações em montante de mais de R$ 5 milhões, somente no Município de Ibicaraí/BA, na gestão de 2005 a 2008 sendo e a falsificação de documentos públicos no âmbito desses convites.

O juiz federal Pedro Alberto Pereira, na sua decisão absolveu a ex-secretária de Administração e Finanças, Cristiane Fernandes Arraes, e condenou a ex-prefeita Monalisa Tavares e o ex- presidente da Comissão de Licitação, Alberto Antônio Brito.

Os dois foram condenados há mais de dois anos de prisão, mas o magistrado decidu substituir a pena de prisão por prestação de serviços a comunidade em instituição e ao pagamento de 3 (três) salários mínimos, a ser revertida a instituição pública ou privada com destinação social

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7 respostas para “IBICARAÍ: EX-PREFEITA MONALISA FOI CONDENADA A PRISÃO PELA JUSTIÇA FEDERAL”

  • wilma silva souza disse:

    roubar no Brasil quando se é politico paga com cesta básica e serviço comunitário? ladrão de galinha vai pra cadeia.

  • lucio mauro disse:

    E os cinco milhões??? O CRIME COMPENSA!!! e COMO COMPENSA!!!!

  • Valter Pereira disse:

    Vai ficar presa? Não. Vai devolver o que desviou (se é que desviou)? Não. O senhor Juiz diz não ver incidência de atenuantes e agravantes. No art. 62,I, do CP diz: promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes .. blá, blá, blá e o Juiz, mais uma vez, não enxerga tal relação. Chego a ficar confuso quanto à justificativa para a pena de 2 anos + multa, mesmo que em regime aberto.
    Das duas uma: Quem denunciou dormiu no ponto e não provou nada (então a pena deve ser anulada) ou essa é mais uma comprovação de que a equação onde subtrair punição do valor embolsado sempre terá produto favorável ao condenado. Em outras palavras, praticar crimes contra nossa administração pública, em especial em cidades pequenas, vale muito a pena. É uma pena, e essa é imputada à população.

  • Marcia Moreira Alves Ribeiro disse:

    Se alguém puder me responder eu agradeço.
    Se houve condenação acredito que seja porque foi comprovada a culpa.
    A condenação é sem comentários, pois é ridicula.
    Mas o que realmente gostaria de saber é se os

  • Marcia Moreira Alves Ribeiro disse:

    Complementando a pergunta.
    Se os 5 milhões apontados serão devolvidos aos cofres públicos, ou soje, a todos nós Ibicaraienses ?

  • Marcia Moreira Alves Ribeiro disse:

    Complementando a pergunta.
    Se os 5 milhões apontados serão devolvidos aos cofres públicos, ou soja, a todos nós Ibicaraienses ?

  • Acorda disse:

    É muito cômico estes processos pq gestões posteriores e anteriores tem o mesmo problema certamente mais n foram investigar ? Pois investiguem n só em Ibicaraí mais sircovizinhas com certeza tem poderes q vcs irão ficar perplexos na real em todo Brasil Monalisa vc n é relativamente

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