Já a juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Itabuna, Maízia Seal Pamponet, em ação civil pública movida pelo MPF contra Ismar Jacobina de Santana, ex-prefeito de Santa Luzia, suspendeu seus direitos políticos por quatro anos e decretou multa de quatro vezes a remuneração como prefeito.
O ex-gestor deixou de prestar contas de R$ 92.430,36 referente a verba repassada pelo FNDE para o desenvolvimento de ações de qualidade do ensino e atendimento aos alunos do ensino fundamental.
Segundo a sentença, “a ausência na prestação de contas pelo gestor público ao órgão competente, é suficiente para caracterizar o ato ímprobo consistente na violação de princípios da administração pública, não se exigindo quaisquer dos resultados próprios das condutas descritas nos arts. 9° e 10º da Lei n. 8.429/92, a saber, enriquecimento ilícito ou dano ao erário”
Entretanto, para a julgadora, apesar de o réu não ter cumprido a obrigação que lhe competia, em relação ao pedido de ressarcimento ao FNDE, não é possível concluir pela existência do efetivo dano ao erário, não havendo comprovação ou indicativo de que tenha ocorrido prejuízo material ou desvio de verbas, deixando o autor, a quem competia instruir o feito, de trazer elementos de prova pertinentes às suas alegações, restando ao Juízo a impossibilidade de extrair dos autos o efetivo dano.