O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) considerou inconstitucional a cobrança da taxa para a entrada em Morro de São Paulo. Os desembargadores integrantes do plenário votaram por unanimidade a extinção da taxa de preservação ambiental.
O processo foi julgado no dia 11 deste mês, depois de tramitar no TJ-BA desde 2014. Nesta quarta-feira (23), o acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Segundo a decisão, a lei municipal de Cairu fere os artigos 4 e 149 da Constituição do Estado da Bahia – o primeiro versa sobre direitos e garantias fundamentais e o segundo sobre o sistema tributário.
O julgamento acontece após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). Na ação, o MP sustenta que lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”.
BARRA GRANDE COBRA TAXA DE ENTRADA
A península de Barra Grande, distrito de Maraú, cobra a taxa de preservação ambiental para quem chega pelo Cais. A taxa é de R$ 15, porém, quem chega via BR-030 (estrada de terra) não precisa pagar.
Com essa medida do Tribunal de Justiça do Estado em relação a cobrança da taxa para a entrada em Morro de São Paulo, a medida poderá ser estendida a Barra Grande.