O TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral Da Bahia) reformou nesta quarta-feira a decisão do juiz eleitoral que indeferiu a chapa de Carlos André (PTC) para concorrer à eleição de Santa Cruz da Vitória.
A impugnação da chapa de Carlos André havia sido motivada pelo fato do mesmo ter condenação no Tribunal de Contas da União .
A corte deferiu a chapa de Carlos André já que a defesa, o renomado advogado Michel Reis, apresentou um fato novo, uma liminar suspendendo a condenação no Tribunal de Contas da União.
Com essa decisão Carlos André está livre para ser diplomado e empossado como prefeito.
Se o TRE liberou a candidatura de André, com certeza irá liberar a de Fernando, já que o fato novo é a suspensão, em carater liminar, da condenação no TCU.
Avante!!!
Que venha Fernando! Adeus Mangabeira. Rs
Uma liminar suspendendo poderá não ser definitivo, poder-se-á ganhar e não levar, vai ficar naquela de vai e volta, porém, Cuma, ainda tem pendências no TCU que ninguém quis acatar a liminar(do processo 021.450/2009), principalmente devido ao fato da Polícia Federal ter pedido quebra dos registros telefônicos de membros daquela casa, na mesma semana que os advogados de Cuma saíram de lá comemorando algo que até hoje ninguém entendeu.
Bom,
Se o TRE liberou a candidatura de André, com certeza irá liberar a de Fernando, já que o fato novo é a suspensão, em carater liminar, da condenação no TCU.
Avante!!!
Que venha Fernando! Adeus Mangabeira. Rs
36 é o número, graças a Deus, agora estamos de volta ao progresso, St CRUZ agora é mais feliz.
Uma liminar suspendendo poderá não ser definitivo, poder-se-á ganhar e não levar, vai ficar naquela de vai e volta, porém, Cuma, ainda tem pendências no TCU que ninguém quis acatar a liminar(do processo 021.450/2009), principalmente devido ao fato da Polícia Federal ter pedido quebra dos registros telefônicos de membros daquela casa, na mesma semana que os advogados de Cuma saíram de lá comemorando algo que até hoje ninguém entendeu.