Em Itabuna o segundo colocado na eleição municipal, Mangabeira (PDT), contratou o renomado advogado Luís Viana, com o objetivo de ser empossado prefeito. Como o mais votado, Fernando Gomes (DEM), está indeferido, o candidato do PDT acredita que será o eleito.
Mas nesta segunda-feira o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou com o sonho de Mangabeira. A assessoria do TSE divulgou uma nota explicando sobre a Resolução TSE nº 23.455/2015 que regulamentou as leis para as eleições de 2016, detalhando os procedimentos quanto aos processos de registro de candidatura.
VEJA ABAIXO:
O Artigo 44 permitiu que candidatos com pedido de registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral, e que apresentaram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral competente, pudessem continuar a fazer campanha eleitoral até o julgamento do recurso pelas instâncias superiores. Assim, esses candidatos participaram da propaganda no horário eleitoral gratuito e puderam receber votos na urna eletrônica.
Dessa forma, na medida em que os recursos forem remetidos pelos TREs, eles serão analisados e julgados pelos ministros do TSE. De acordo com a norma, mesmo que cada processo traga as suas particularidades, o que se espera é que a tramitação ocorra da forma mais célere possível, por conta da sua natureza e do rito previsto para o seu julgamento. A Justiça Eleitoral também tem em vista a proximidade do segundo turno das eleições e da diplomação dos eleitos, que tem até o dia 19 de dezembro para ocorrer.
VOTOS ANULADOS E NOVA ELEIÇÃO
Uma importante alteração promovida pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como reforma eleitoral de 2015, foi a introdução parágrafo 3º no Artigo 224 do Código Eleitoral. Esse dispositivo determina que, caso o candidato que recebeu o maior número de votos tenha concorrido com o seu registro de candidatura indeferido e apresentado recurso, se confirmada essa decisão pelo TSE, deverão ser realizadas novas eleições, “independentemente do número de votos anulados”.
De acordo com o assessor-chefe da Assessoria Consultiva (Assec) do TSE, Sérgio Ricardo dos Santos, o art. 224 do Código Eleitoral trata da verificação da validade da eleição. “O candidato ao cargo de prefeito que obteve a maior votação em um município com menos de 200 mil eleitores estiver com o seu registro de candidatura indeferido no dia da eleição, e a soma dos votos dos candidatos que com ele concorrem (e que não estejam com o registro indeferido) for inferior a 50% dos votos dados a candidatos, a Junta presidida pelo Juiz Eleitoral não poderá proclamar nenhum candidato eleito. Após o julgamento do recurso desse candidato pelo TSE, o Juiz Eleitoral deverá marcar a data para a realização de nova eleição”, esclareceu.
Situação semelhante ocorre na hipótese do candidato a prefeito estar com o registro deferido no dia da eleição e, após proclamado eleito, vir a ter seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Independentemente do número de votos obtidos, após o TSE ter julgado o seu recurso, serão realizadas novas eleições.
Caro redator,
A matéria diz justamente o contrário do título, basta ler!
O candidato que estiver com sua candidatura indeferida no dia da eleição ( caso de Fernando) e ( note que são as duas condições somadas) a soma dos candidatos com candidatura deferida for inferior a 50% dos votos ( , veja que a soma dos candidatos deferidos é bem maior que os 50%, portanto não é o caso de Itabuna), só com estas duas condições em conjunto é que deverá haver uma nova eleição, então concluímos que Itabuna não terá novas eleições.
A um confusão na informação passada.
a inserção do paragrafo 3 do artigo 224 do código eleitoral se refere a candidato eleito, o que não foi o caso de Fernando Gomes, haja vista que seus votos não foram computados como validos ja que o mesmo se encontrava desde já em judice.
Logo se observa que não haverá cabimento do paragrafo 3, neste lacunoso caso!
Por que o Dr. Mangabeira não foi proclamado prefeito eleito de Itabuna?
Segundo o assessor-chefe da Assessoria Consultiva (Assec) do TSE, Sérgio Ricardo dos Santos “O candidato ao cargo de prefeito que obteve a maior votação em um município com menos de 200 mil eleitores estiver com o seu registro de candidatura indeferido no dia da eleição, e a soma dos votos dos candidatos que com ele concorrem (e que não estejam com o registro indeferido) for inferior a 50% dos votos dados a candidatos, a Junta presidida pelo Juiz Eleitoral não poderá proclamar nenhum candidato eleito”. Ocorre que a soma dos votos dos demais candidatos corresponde a 67,59%, logo, o Dr. Mangabeira deveria ter sido proclamado eleito, independente do julgamento do recurso do candidato mais votado.
Caro blogueiro, a matéria não condiz com a realidade, voce conseguiu contradizer os artigos de lei,e caso o candidato mais votado seja cassado! Mangabeira assumirá, pois a soma dos demais ultrapassa 50% dos votos válidos. O unico fator preponderante para que ele nao assuma, sao fatores atribuídos a nossa morosidade judicial!
Só Fernando teve quase 48 por cento! Que conta é essa do 67? A conta é a seguinte 48 de Fernando mais uns 7 de nulos que vai dar mais de 50. Portanto nova eleição. Aplicando o caput ou o parágrafo teremos novas eleições!
Bom dia, mas o questionamento em questão é “a soma dos votos dos candidatos que com ele concorrem for inferior a 50% dos votos dados a candidatos”. E em Itabuna esta soma foi superior. Ainda vai dar o que falar esta eleição.
“Não haverá nova eleição em Itabuna”. Este é o entendimento do atual presidente da OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, advogado responsável por defender os interesses do segundo colocado na eleição a prefeito de Itabuna, Dr. Mangabeira (PDT).
O primeiro colocado no pleito, Fernando Gomes (DEM), teve seus votos considerados anulados devido ao indeferimento da sua candidatura e terá seu recurso analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 19 de dezembro.
A afirmação de Queiroz tem como base a alteração promovida pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015, no Código Eleitoral.
Com base nela, a decisão da eleição em municípios com situação semelhante a Itabuna – com menos de 200 mil eleitores e cuja soma dos votos dos candidatos que concorreram contra o primeiro colocado com candidatura indeferida for superior a 50% dos votos dados a ele – caberá ao TSE.
Assim, ou o TSE decidirá pelo deferimento da candidatura de Gomes e o proclamará prefeito eleito ou decidirá pelo seu indeferimento, resultando no reconhecimento da vitória do segundo colocado, Dr. Mangabeira.
A manga ja era
Cadê a resolução?
Caro redator,
A matéria diz justamente o contrário do título, basta ler!
O candidato que estiver com sua candidatura indeferida no dia da eleição ( caso de Fernando) e ( note que são as duas condições somadas) a soma dos candidatos com candidatura deferida for inferior a 50% dos votos ( , veja que a soma dos candidatos deferidos é bem maior que os 50%, portanto não é o caso de Itabuna), só com estas duas condições em conjunto é que deverá haver uma nova eleição, então concluímos que Itabuna não terá novas eleições.
Só 2 pessoas acreditavam na posse do fantasminha. Ele que é desmiolado e o advogado para receber os honorários.
A um confusão na informação passada.
a inserção do paragrafo 3 do artigo 224 do código eleitoral se refere a candidato eleito, o que não foi o caso de Fernando Gomes, haja vista que seus votos não foram computados como validos ja que o mesmo se encontrava desde já em judice.
Logo se observa que não haverá cabimento do paragrafo 3, neste lacunoso caso!
leia com atenção e veja que a nota é clara. não é o caso de Itabuna, por aqui se alcançou mais de 50% dos votos validos e não inferior…….!!!!!!!!!!!!
Por que o Dr. Mangabeira não foi proclamado prefeito eleito de Itabuna?
Segundo o assessor-chefe da Assessoria Consultiva (Assec) do TSE, Sérgio Ricardo dos Santos “O candidato ao cargo de prefeito que obteve a maior votação em um município com menos de 200 mil eleitores estiver com o seu registro de candidatura indeferido no dia da eleição, e a soma dos votos dos candidatos que com ele concorrem (e que não estejam com o registro indeferido) for inferior a 50% dos votos dados a candidatos, a Junta presidida pelo Juiz Eleitoral não poderá proclamar nenhum candidato eleito”. Ocorre que a soma dos votos dos demais candidatos corresponde a 67,59%, logo, o Dr. Mangabeira deveria ter sido proclamado eleito, independente do julgamento do recurso do candidato mais votado.
Buuu Buuu, FANTASMINHA!!!
Caro blogueiro, a matéria não condiz com a realidade, voce conseguiu contradizer os artigos de lei,e caso o candidato mais votado seja cassado! Mangabeira assumirá, pois a soma dos demais ultrapassa 50% dos votos válidos. O unico fator preponderante para que ele nao assuma, sao fatores atribuídos a nossa morosidade judicial!
Só Fernando teve quase 48 por cento! Que conta é essa do 67? A conta é a seguinte 48 de Fernando mais uns 7 de nulos que vai dar mais de 50. Portanto nova eleição. Aplicando o caput ou o parágrafo teremos novas eleições!
Bom dia, mas o questionamento em questão é “a soma dos votos dos candidatos que com ele concorrem for inferior a 50% dos votos dados a candidatos”. E em Itabuna esta soma foi superior. Ainda vai dar o que falar esta eleição.
por José Lopes (j.lopes@todabahia.com.br)
“Não haverá nova eleição em Itabuna”. Este é o entendimento do atual presidente da OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, advogado responsável por defender os interesses do segundo colocado na eleição a prefeito de Itabuna, Dr. Mangabeira (PDT).
O primeiro colocado no pleito, Fernando Gomes (DEM), teve seus votos considerados anulados devido ao indeferimento da sua candidatura e terá seu recurso analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 19 de dezembro.
A afirmação de Queiroz tem como base a alteração promovida pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015, no Código Eleitoral.
Com base nela, a decisão da eleição em municípios com situação semelhante a Itabuna – com menos de 200 mil eleitores e cuja soma dos votos dos candidatos que concorreram contra o primeiro colocado com candidatura indeferida for superior a 50% dos votos dados a ele – caberá ao TSE.
Assim, ou o TSE decidirá pelo deferimento da candidatura de Gomes e o proclamará prefeito eleito ou decidirá pelo seu indeferimento, resultando no reconhecimento da vitória do segundo colocado, Dr. Mangabeira.