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Na sessão desta quinta-feira (11/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o vice-prefeito de Itajuípe, Antônio Jorge (PSB), que quando assumiu o cargo em 2015 não prestou contas dos dados de gestão relativos aos meses de agosto e setembro do exercício.

Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$1.500,00.

A relatoria comprovou que, no período de agosto a setembro de 2015, a administração municipal não encaminhou a documentação de receita e despesa, bem como não providenciou a inserção dos dados da gestão municipal no sistema SIGA do TCM, descumprindo os dispositivos das Resoluções TCM nºs 1060/05 e 1282/09.