Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (7/6), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a representação número 3588-80.2014, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o deputado federal Roberto Britto (PP).
No processo, o MPF pedia a cassação de registro e do diploma do político. A decisão foi por maioria dos votos e o relator da representação foi o juiz corregedor Fábio Alexsandro Costa Bastos.
O processo julgava supostas irregularidades, dentre elas: propaganda eleitoral irregular e antecipada e envio de peças publicitárias às residências custeadas com dinheiro público. No entanto, o parecer do relator afirmou que a distribuição dos materiais gráficos – realizada em 2014 – havia sido feita antes do período eleitoral, não representando, assim, violação aos dispositivos constitucionais.
O artigo 73 da Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, proíbe aos agentes públicos o uso de “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.