?????????????

Os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria de votos, decidiu dar provimento ao apelo ministerial, para reformar a sentença vergastada e condenar o vereador de Ilhéus, Gilmar Chaves Sodré (PMN).

Gilmar foi condenado pela prática do crime inserto no art. 213, c/c art. 224, alínea “a” (então vigente), do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Rita de Cássia Machado designada para lavrar o acórdão.

Por ser uma condenação em colegiado, Gilmar Sodré ficou inelegível e não poderá ser candidato a reeleição neste ano, pois ficou ficha suja por oito anos.

IMG_20160521_144415942