A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Léa Nunes, deferiu uma liminar sustando os atos do Juizado de Conciliação de Segunda Instância do TRT em relação ao processo da FTC.
A Desembargadora determinou que a FTC realize o pagamento da parcela vencida em 30/12/2015, no prazo de 48 horas, bem como efetue os pagamentos das parcelas vincendas, nas datas fixadas, sob pena de ser constituído em mora, e deflagrado o processo executivo.
Léa Nunes foi contundente em relação a postura da juíza da Juíza Auxiliar da Segunda Instância do TRT, Marucia da Costa Belov:
“não vejo impor às partes comparecimento a audiência pelo Juízo de Conciliação de 2° Grau, ha muito declarado incompetente. Como acima definido, a competência para todo ate executório, inclusive o de conciliação, contra o Litisconsorte, e da Central de Execução e Expropriação deste Tribunal.
Logo, a Juíza Auxiliar do Je2, Dra Marucia da Costa Belov, esta a descumprir a ordem judicial proferida neste processo. insistindo em praticar atos processuais, que não lhe compete.
Por conseguinte, determino a não realização de sessão de audiência, designada para o dia 19.02.2016; que o Juízo de Conciliação de 2ª Instância se abstenha de praticar qualquer ato processual no Procedimento de Penhora Unificada, que tramita no processo n° 0051000-59.2009.5.05.0034, e que remeta, imediatamente, este processo para a Central de Execução e Expropriação deste Tribunal.”